Página - PEC dá a entidades municipalistas o poder de propor ações de inconstitucionalidade
PEC dá a entidades municipalistas o poder de propor ações de inconstitucionalidade
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Página PEC dá a entidades municipalistas o poder de propor ações de inconstitucionalidade
Crédito: Valter Campanato/ABr
As entidades de âmbito nacional que representam os municípios poderão ter legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC). A possibilidade é prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73/2015, que pode ser incluída na ordem do dia do Senado em fevereiro.
A proposta atende a uma das reivindicações da última Marcha dos Prefeitos, realizada no primeiro semestre de 2015, e altera o artigo 103 da Constituição. A iniciativa é do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e teve o apoio de outros 26 senadores. A medida foi incluída pela Comissão Especial de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo na lista de propostas legislativas prioritárias.
Segundo Valadares, a participação de entidades de representação dos municípios na proposição dessas ações "fortalece a proteção da ordem jurídica". O senador lembrou, ainda, que a Constituição de 1988 tornou os municípios entes federados autônomos, mas "não os amparou com todas as prerrogativas necessárias para a consolidação dessa nova posição institucional". A ausência de legitimidade para a propor ADI e ADC é um exemplo dessa omissão, apontou o senador.
Originalmente, a Constituição de 1988 previa que apenas podiam apresentar essas ações o presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partido político com representação no Congresso Nacional, além de confederação sindical ou entidade de classe com representação nacional. Em 2004, a Emenda Constitucional 45 estendeu a prerrogativa aos governadores e às Mesas das assembleias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Para ser aprovada, a PEC precisa passar por dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação nas duas Casas legislativas. É necessário o apoio de pelo menos 49 senadores e de 308 deputados para a aprovação.
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