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Página - Parlamentares destacam principais pontos do texto da Reforma Tributária

Parlamentares destacam principais pontos do texto da Reforma Tributária

Efeito de Onda

Página Parlamentares destacam principais pontos do texto da Reforma Tributária

  • 10/11/2023 às 11:56

Fonte: Agência Senado

Crédito: Agência Senado

 

O Brasil adotará um novo sistema baseado no conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), usado por mais de 100 países, que, segundo o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), traz mais simplicidade aos processos, reduz a burocracia e acaba com a cobrança de impostos sobre impostos, o que encarece produtos e serviços.

Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão transformados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A tributação será feita apenas no local de destino, o objetivo é acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os estados.

Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), conhecido também como “imposto do pecado”. O IS vai substituir o IPI e será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à “sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono”. 

O IS incidirá obrigatoriamente sobre armas e munições (exceto para a administração pública) e não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações.

Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, não se trata de mera troca de nomes: o IBS e a CBS podem resolver alguns dos principais problemas do Sistema Tributário Nacional, entre eles a tributação “em cascata”, em que um mesmo imposto é pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização do mesmo bem. 

Câmara e Senado terão que regulamentar a CBS e o IBS em lei.

Os novos impostos não serão cumulativos. Isso significa, por exemplo, que o imposto pago por um vendedor de algodão será abatido do imposto pago pelo fabricante de camisetas que comprou o algodão. Atualmente, cada etapa paga o imposto cheio. Assim, em cada etapa, o cálculo do imposto acaba incluindo o que as etapas anteriores já pagaram de imposto.

Pelos cálculos do relator da reforma tributária no Senado, o país não terá aumento da carga tributária. Para garantir isso, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) criou uma “trava de referência” para que os novos tributos possam ser diminuídos em 2030 e 2035 caso haja aumento da carga tributária. 

Em 2030, a CBS será reduzida se a receita com CBS e IS como proporção do PIB, medida em 2027 e 2028, for maior que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021, na proporção do PIB. Em 2035, a CBS e o IBS serão reduzidos se a receita com CBS, IBS e IS, proporcional ao PIB, medida entre 2029 e 2033, for maior que a média da arrecadação com PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS de 2012 a 2021, na proporção do PIB.

A Cesta Básica Nacional de Alimentos será livre de impostos. Haverá uma cesta básica estendida, com pequena tributação. A definição sobre os produtos das duas modalidades de cestas será feita posteriormente, em lei complementar.

A definição dos alimentos da cesta básica deverá considerar a diversidade regional e cultural da alimentação e garantir alimentação saudável e adequada.

Mecanismo inédito no Brasil, o chamado cashback fará o Poder Público devolver parte do imposto pago por famílias de baixa renda. Poderão gerar cashback produtos da cesta básica ampliada, energia elétrica e botijão de gás. Poderão ter isenção total de CBS e IBS: Cesta Básica Nacional de Alimentos, produtos hortícolas, frutas e ovos, serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para portadores de deficiência, medicamentos, produtos de cuidados básicos à saúde, serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência, aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como pelas entidades de assistência social;

Poderão ter redução de 60% na CBS e no IBS: serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi-urbano e metropolitano; alimentos destinados ao consumo humano;  produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;insumos agropecuários e aquícolas; produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e cibernética;

Reforma Tributária
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