Página - Parecer da CNM reafirma inconstitucionalidade da extinção de municípios
Parecer da CNM reafirma inconstitucionalidade da extinção de municípios
Efeito de Onda
Página Parecer da CNM reafirma inconstitucionalidade da extinção de municípios
Crédito: Divulgação
Parecer jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reafirma a inconstitucionalidade da extinção de Municípios, proposta do Executivo Federal apresentada ao Congresso Nacional. O documento destinado aos senadores, uma vez que a proposta teve tramitação iniciada no Senado Federal, apresenta contrarrazões à previsão de alteração do artigo 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme consta na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 188/2019.
Apelidada de “PEC da Reforma do Pacto Federativo”, a proposta prevê a extinção dos Municípios de até 5 mil habitantes, que não arrecadem, ao menos, 10% de sua receita provenientes do recolhimento dos impostos próprios. A PEC o incorpora em um Município próximo com melhor “índice de sustentabilidade financeira”. Por meio de fatos e do documento, a CNM sinaliza a necessidade de consolidação de um pacto federativo cooperativo, alinhado às necessidades locais e à proximidade da população local ao poder público.
O parecer aponta que a extinção de Municípios por critério quantitativo de habitantes, desvinculado de questões geográficas, de potencial tributário, sem índices qualitativos de melhoramento arrecadatório, sob a alegação de sustentabilidade financeira, não se alinha ao espírito constituinte originário. Além disso, a inclusão de artigo 115 nas Disposições Constitucionais Transitórias, da forma como foi apresentado, afronta sete regras previstas na Constituição de 1988. São elas:
• contraria a necessidade de consolidação de pacto federativo cooperativo – decorrente do poder constituinte originário - alinhado às necessidades locais, o que se potencializa tendo em vista ser o Brasil um país com enormes assimetrias regionais e dotado de proporções continentais;
• afronta cláusula pétrea da constituição – a federação - não podendo ser objeto de alteração pelo constituinte derivado, pois qualquer reforma que tenha como objetivo desequilibrar o pacto federativo – caso da extinção de municípios - significa também uma desconsideração do Estado Democrático de Direito e do equilíbrio entre os Entes federados, núcleos essenciais da carta constitucional brasileira;
• viola diretamente o preceito constitucional da descentralização - que se concretiza com o princípio implícito da subsidiariedade - contrariando a opção do constituinte originário de adotar um sistema federativo descentralizado e, por conseguinte, de valorização dos espaços mais próximos da sociedade;
• fere a essência constitucional da soberania popular ao subtrair a realização de plebiscito para a extinção dos pequenos Municípios;
• desconsidera totalmente o artigo 96 da Constituição que convalidou os processos emancipatórios realizados na década de 1990. Pelo dispositivo constitucional, os processos emancipatórios realizados à época, além de terem cumprido todos os requisitos formais e critérios de viabilidade técnico-financeira, estimularam, em mais de duas décadas, um sentimento de pertencimento e identificação plenamente consolidados daquelas populações com seus respectivos governos locais;
• utiliza de forma equivocada o termo “receitas próprias”, pois o núcleo essencial deste conceito deve ser lido em consonância e harmonia com o texto constitucional, não se limitando aos recursos arrecadados diretamente, mas igualmente abarcando as transferências constitucionais, que, mesmo sendo cobrada por ente mais distante, pertence – portanto receita igualmente própria -, nos percentuais estabelecidos pela Carta Magna, às demais esferas federativas; e
• impede o aprimoramento do pacto federativo, pois sua evolução, com amparo na eficiência administrativa e na governança, deve ser perseguida pela totalidade dos entes federados, o que não se coaduna com a extinção unilateral de praticamente a totalidade dos Municípios com população menor a 5 mil habitantes, sem nenhuma responsabilidade para as demais esferas federativas.
O parecer envolveu o trabalho dos pós-doutores em direito de universidades europeias e consultores jurídicos da CNM, Ricardo Hermany e Paulo Caliendo, dos diretores jurídicos da entidade, Elena Garrido e Rodrigo Dias e dos doutorandos em direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) – conveniada com a CNM - Guilherme Giacobbo e Daniela Camargo.
A intenção da Confederação é que os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) já excluam a proposta de extinção de Municípios no parecer final do colegiado, exercendo assim o necessário controle preventivo de constitucionalidade.
Confira o extrato do sumário executivo com as sete violações à Constituição.
Leia a íntegra do parecer jurídico.
Notícias para Você
Notícias para Você
25 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM realiza oficina prática sobre incidências tributárias na folha de pagamento do eSocial
Servidores das áreas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal de 54 municípios de Mato Grosso participam nesta sexta-feira (25) de uma oficina prática sobre as tabelas de incidências tributárias na folha de pagamento exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais…
23 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM conclui votação complementar da eleição com participação de mais de 111 prefeitos
Foi realizada nesta quarta-feira (23), na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em Cuiabá, a votação complementar da eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da entidade, referente ao mandato de 2027 a 2029. A sessão ocorreu das 14h15 às 17h e reuniu prefeitos…