Página - Orientação da AMM garante compensação da Lei Kandir a todos os municípios de Mato Grosso
Orientação da AMM garante compensação da Lei Kandir a todos os municípios de Mato Grosso
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Página Orientação da AMM garante compensação da Lei Kandir a todos os municípios de Mato Grosso
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Um total de 144 municípios brasileiros ainda não receberam recursos da Lei Kandir, por terem perdido o prazo de envio da declaração de renúncia de ações judiciais, considerada requisito para receber as cotas de transferências federais. Nenhum município de Mato Grosso está incluído na lista, pois a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM orientou os prefeitos e técnicos sobre a necessidade de enviar o documento. Os recursos se referem à Lei Complementar 176/2020, que estabeleceu a compensação financeira aos estados e municípios pelas perdas no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a desoneração das exportações.
O primeiro repasse dos recursos ocorreu em dezembro de 2020, quando os municípios de Mato Grosso receberam cerca de R$ 140 milhões. “A AMM se mobilizou para orientar os prefeitos e equipes para que todos os municípios de Mato Grosso recebessem os recursos. A compensação mais justa das perdas com a Lei Kandir foi uma das nossas principais bandeiras defendidas, visando corrigir distorções que estavam ocorrendo há cerca de duas décadas”, assinalou o presidente da AMM, Neurilan Fraga.
Fraga ressaltou que a compensação da Lei Kandir é considerada uma grande vitória para os municípios brasileiros, que há mais de 20 anos estavam perdendo recursos devido à desoneração do ICMS sobre produtos destinados à exportação. “A compensação, finalmente consolidada por meio da Lei Complementar 176, corrigiu uma dívida histórica de mais de duas décadas da União com os estados e municípios, principalmente os de Mato Grosso. Em 2015 levantamos a bandeira da compensação mais justa aos entes municipais e buscamos a parceria do senador Wellington Fagundes para poder colocar o projeto em tramitação no Congresso Nacional”, frisou.
A Lei Complementar 176/2020 teve origem no PLP 133/2020, de autoria do senador Wellington Fagundes, com base em proposta apresentada pela AMM. A legislação também trouxe como contrapartida a renúncia a eventuais direitos em desfavor da União, com base no artigo 91 do ADCT, nos moldes do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25. O acordo foi intermediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se definiu um montante de mais de R$ 60 bilhões a serem pagos pela União aos entes federados prejudicados entre 2020 e 2037.
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