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Página - Orçamento municipal de 2018 deve trazer nova classificação da receita orçamentária

Orçamento municipal de 2018 deve trazer nova classificação da receita orçamentária

Efeito de Onda

Página Orçamento municipal de 2018 deve trazer nova classificação da receita orçamentária

  • 09/02/2017 às 10:49

Fonte: Agência CNM

A Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2018 deve trazer uma nova classificação por natureza da receita orçamentária. É o que orienta a Nota Técnica 1/2017 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Os Municípios só poderão customizar suas naturezas de receita, de forma unilateral, caso estendam a codificação além dos dígitos obrigatórios, já que os sete dígitos da classificação são padronizados, podendo ser consultados no Ementário da Receita Orçamentária.
Quanto às receitas intraorçamentárias, permanece a regra já vigente, ou seja, devem ser constituídas substituindo-se o dígito referente às categorias econômicas 1 ou 2 pelos dígitos 7, se receita intraorçamentária corrente, ou 8, se receita intraorçamentária de capital, mantendo-se o restante da codificação.
 

Mudanças

A STN manteve a estrutura de sete dígitos (a.b.c.d.dd.d.e), alterando apenas o significado dos dígitos a partir do quarto nível da codificação, da seguinte forma:

• “a”: identifica a categoria econômica da receita;

• “b”: identifica a origem da receita;

• “c”: identifica a espécie da receita;

• “d”: corresponde a dígitos para desdobramentos que permitam identificar as peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita;

• “e”: se refere ao tipo da receita, sendo: I) “0”: quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora; II) “1”: quando se tratar de arrecadação do principal da receita; III) “2”: quando se tratar de multas e juros de mora da respectiva receita; IV) “3”: quando se tratar de dívida ativa da respectiva receita; V) “4”: quando se tratar de multas e juros de mora da dívida ativa da respectiva receita.

A Nota Técnica da STN orienta que o detalhamento da receita orçamentária poderá ocorrer a partir do quarto dígito, respeitando-se o último dígito de acordo com o “tipo” de arrecadação. No que diz respeito a desdobramentos específicos para Municípios, deverá ser utilizado o número “8” no quarto dígito da estrutura, conforme § § 5º e 6º do artigo 2º da Portaria Interministerial STN/SOF 5/2015.

 

Clique aqui para ver a Nota Técnica 1/2017/CCONF/SUCON/STN/MF-DF
Clique aqui e confira o Ementário da Receita Orçamentária

Clique aqui e confira a Portaria Interministerial STN/SOF nº 5/2015

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