Página - Novos limites de faturamento e tributação progressiva do Simples Nacional entram em vigor
Novos limites de faturamento e tributação progressiva do Simples Nacional entram em vigor
Efeito de Onda
Página Novos limites de faturamento e tributação progressiva do Simples Nacional entram em vigor
Crédito: Divulgação
A Lei Complementar 155/2016 promoveu profundas mudanças no Simples Nacional e muitas delas começam a viger agora em 2018. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais para que estejam atentos às mudanças.
Entre as mudanças promovidas, está em vigor os novos limites de faturamento e as novas tabelas com a tributação progressiva. O faturamento no Simples Nacional passa de R$ 3,6 milhões/ano para R$ 4,8 milhões/ano. No entanto, a CNM alerta para os limites máximos permitidos no Simples para fins do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviço (ISS) permanecem em R$ 3,6 milhões/ano e os Estados com até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) Nacional poderão adotar sublimite de R$ 1,8 milhão/ano.
A CNM explica que neste último caso os Entes Municipais devem observar a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 136/2017 que estabelece os seguintes sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional: R$ 1,8 milhões: Acre, Amapá e Roraima (adotados por Decretos Estaduais) e R$ 3,6 milhões: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios). A entidade ressalta que não mais haverá majoração de alíquotas em 20% quando ultrapassados os limites ou sublimites do Simples Nacional.
MEI
Quanto ao Microempreendedor Individual (MEI) o limite de faturamento do MEI passa de R$ 60 mil/ano para R$ 81 mil/ano, mantendo-se a cobrança do ISS em R$ 5,00 e do ICMS em R$ 1,00. Já em relação as novas tabelas passam a vigorar a redução de 20 para seis faixas de faturamento, e de seis para cinco tabelas de tributação.
Outra mudança promovida que entra em vigor é o fator “r” para as empresas prestadoras de serviços, bem como a entrada, no Simples Nacional, das atividades de indústrias de bebidas alcoólicas, tais como Micro e pequenas cervejarias, Micro e pequenas vinícolas, Produtores de licores e Micro e pequenas destilarias.
Entra em vigor a regra dos salões de beleza parceiros em que os valores repassados a esses profissionais não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado. Foram criadas duas novas figuras, o salão-parceiro e o profissional-parceiro. O salão-parceiro não poderá ser MEI.
Ocupações que deixam de ser MEI
Não poderão ser MEI as seguintes ocupações: arquivista de documentos, contador/técnico contábil e personal trainer. O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
A Confederação destaca que o desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias municipais poderá ser efetuado a partir de 2019.
A CNM considera extremamente importante a gestão dos Municípios nas questões que envolvem o Simples Nacional e destaca que dos oito impostos abrangidos pelo Simples Nacional. A entidade explica que quatro deles impactam direta ou indiretamente nas receitas municipais, são eles: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) - que juntos compõe a base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) -; o Imposto sobre circulação de mercadorias e serviço (ICMS); e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) - esse de competência exclusiva dos Municípios.
Além disso, a Confederação alerta que do total de empresas ativas no Brasil que conforme dados da Receita Federal do Brasil (RFB) são quase 20 milhões de empresas e dessas 60% são optantes pelo Simples Nacional. Isso significa que do total de optantes pelo regime diferenciado, mais de 54% são prestadoras de serviço são contribuintes do ISS e todas as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a partir da Lei Complementar 123/2006 e alterações a possuírem inscrição municipal, independentemente de serem contribuintes ou não do ISS.
Notícias para Você
Notícias para Você
23 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM conclui votação complementar da eleição com participação de mais de 111 prefeitos
Foi realizada nesta quarta-feira (23), na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em Cuiabá, a votação complementar da eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da entidade, referente ao mandato de 2027 a 2029. A sessão ocorreu das 14h15 às 17h e reuniu prefeitos…