O novo decreto em sucinta análise recomenda que além das medidas já adotadas no âmbito municipal, proibir a venda e consumo de toda forma de bebida alcóolica, destilada ou não, em todo o Município de Nova Xavantina/MT, bem como, estender as medidas restritivas até o último dia do corrente mês.
CONSIDERANDO que analisando os últimos 08 (oito) Boletins Informativos da Secretaria Municipal de Saúde, após a edição e publicação do Decreto de nº 4.041 de 10 de Fevereiro de 2021 e que não houve uma melhora visível e queda expressiva na aceleração no crescimento do números de casos confirmados permanecendo esta municipalidade na data de hoje (22/02/2021) no RISCO ALTO, em consonância com as especificidades desta municipalidade, e com o Decreto Estadual de nº 522, de 12 de junho de 2020.
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