Página - Novas regras nas parcerias entre municípios e OSC, a partir de 2017, vai à sanção
Novas regras nas parcerias entre municípios e OSC, a partir de 2017, vai à sanção
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Página Novas regras nas parcerias entre municípios e OSC, a partir de 2017, vai à sanção
Crédito: SXC.hu
Segue para sanção presidencial, o projeto que submete os Municípios a aplicação das novas regras sobre parcerias voluntárias entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e a administração pública a partir de 1.º de janeiro de 2017. O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2015, oriundo da Medida Provisória 684/2015, que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das regras instituídas pela Lei 13.019/2014.
O texto aprovado é o da comissão mista, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que reformulou a lei para permitir a aplicação das novas regras a partir de 2017. O novo prazo atende a reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que participou de reunião com Barbosa para apresentar a necessidade de um novo prazo para que os Municípios cumprissem a determinação legal.
A aprovação do texto ocorreu na noite desta quarta-feira, 11 de novembro. A Câmara já havia aprovado o PL no dia 28 de outubro. Uma das mudanças é a dispensa de chamamento público para a escolha da entidade as parcerias com recursos oriundos de emendas parlamentares. Também não será necessário o chamamento, se parceria não envolver recursos públicos por meio do acordo de cooperação.
Dispensa
Outro caso de dispensa é quando o objeto da parceria esteja sendo realizado com o cumprimento das metas há pelo menos seis anos ininterruptamente. No caso de atividades voltadas a serviços de Educação, Saúde e Assistência Social, executados por organizações previamente credenciadas, o texto permite a dispensa do chamamento. Na lei atual, isso é possível apenas em situações de guerra ou grave perturbação da ordem pública.
Na regra geral, o chamamento será empregado para expandir a área de atuação das Organizações da Sociedade Civil e não se aplica a entidades com parcerias em andamento. Já, em ralação aos requisitos para que as OSCs realizem parcerias com o poder público, o texto flexibilizou o tempo mínimo três anos previstos atualmente para:
- um ano para parcerias com Municípios,
- dois anos naquelas com os Estados e
- três anos para acordos com a União.
Revogação
O texto faz diversas revogações na lei atual, dentre as quais destacam-se: o fim da publicação, no início de cada ano, dos valores da administração para projetos que poderão ser executados por meio de parcerias; a retirada da proibição de parcerias para a contratação de serviços de consultoria ou apoio administrativo, com ou sem alocação de pessoal; a retirada da proibição de a OSC realizar despesas com multas, juros ou correção monetária, publicidade ou obras que caracterizem novas estruturas físicas.
Quanto à prestação de contas, mudou-se a sistemática que exigia sua apresentação ao final de cada parcela se o repasse não fosse único. Com a MP, somente se a parceria for de mais de um ano é que a prestação de contas será ao final de cada ano. Já o regulamento simplificado de prestação de contas não ficará mais restrito às parcerias com valores menores que R$ 600 mil.
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