Página - Nova repatriação tem alíquota maior e divide multa com Estados e Municípios
Nova repatriação tem alíquota maior e divide multa com Estados e Municípios
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Crédito: SXC.hu
A Receita Federal do Brasil (RFB) informou nesta segunda-feira, 3 de março, que os contribuintes que quiserem aderir à nova repatriação, ou regularização de recursos ilegais no exterior, devem apresentar suas declarações e pagamento de multa e imposto até a data limite de 31 de julho.
Segundo a Receita, que regulamentou o programa nesta segunda, a adesão deve ser referente a recursos, bens e direitos detidos pelo contribuinte até 30 de junho de 2016. Essa também é data da taxa de câmbio a ser utilizado para cálculo da multa e imposto devidos — na ocasião, essa variava em torno de R$ 3,20.
As alíquotas serão de 15% do Imposto de Renda (IR) e mais 20,25% de multa sobre o valor do bem declarado pelo contribuinte. Assim, a alíquota total será de 35,25%, porcentual maior do que o cobrado no programa passado, quando foram cobrados 15% do IR e 15% da multa.
Do total arrecadado pelo Tesouro, 46% do valor dos impostos e também da multa serão pagos a Estados e Municípios. Na primeira etapa da repatriação, o governo decidiu compartilhar somente o imposto com Estados e Municípios, mas após disputa com os entes da federação dividiu também a multa.
No novo programa, a divisão da multa foi acertada desde o princípio. Contribuintes que participaram do programa anterior poderão complementar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Decart) e participar também da nova etapa, segundo a Receita.
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