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Página - Nova portaria trata de regras para consórcios públicos no âmbito do SUS

Nova portaria trata de regras para consórcios públicos no âmbito do SUS

Efeito de Onda

Página Nova portaria trata de regras para consórcios públicos no âmbito do SUS

  • 18/07/2022 às 09:16
  • - Atualizado há 4 anos

Fonte: Agência CNM

Crédito: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Ministério da Saúde definiu diretrizes e aspectos operacionais aplicáveis a consórcios públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Um capítulo específico com o tema foi publicado na Portaria GM/MS 2.905/2022, em 13 de julho, alterando a Portaria de Consolidação GM/MS 1/2017.

O texto dispõe sobre regras financeiro-orçamentárias aplicáveis aos consórcios públicos; observâncias para fins de financiamento das ações e dos serviços de saúde desenvolvidas pelos consórcios; observâncias para fins de financiamento das ações e dos serviços de saúde identificação dos estabelecimentos de saúde do consórcio público no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e identificação da produção ambulatorial e hospitalar financiada por intermédio do consórcio público.

Vale ressaltar que a Portaria 2.905 informa que “não deverão ser registrados no CNES os consórcios públicos que apenas contratam serviços de saúde, tendo em vista que não têm capacidade operacional instalada para a prestação de serviços."

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