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Página - Nova Portaria autoriza transferência de recursos para educação infantil

Nova Portaria autoriza transferência de recursos para educação infantil

Efeito de Onda

Página Nova Portaria autoriza transferência de recursos para educação infantil

  • 08/07/2021 às 09:06

Fonte: Agência CNM

Crédito: Prefeitura de Poconé

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 7 de julho, trouxe a publicação da Portaria 75/2021, da Secretaria de Educação Básica, do Ministério da Educação. A Portaria autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil.

Esses repasses estão previstos na Resolução 15/2013, do Conselho Deliberativo do FNDE, e se destinam a estabelecimentos construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância), que estejam em plena atividade e que não tenham sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que esses repasses destinam-se a Municípios que se habilitam para recebê-los por meio de cadastro no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), no Módulo E. I. Manutenção – aba Unidades do Proinfância.

A entidade informa, ainda, que esse apoio financeiro ocorrerá entre o cadastramento no Simec e o início de recebimento dos recursos do Fundeb, não podendo ultrapassar 18 meses. Os valores a serem transferidos pelo FNDE são calculados com base nas novas matrículas e no número de meses de funcionamento do novo estabelecimento, de acordo com cadastro no Simec. E os valores por aluno para 2021 foram fixados pela Portaria 456, de 29 de junho de 2021, do MEC: R$ 4.354,43 para creche e pré-escola públicas em período integral; R$ R$ 4.019,48 para creche e R$ 3.684,52 pré-escola públicas em período parcial.

No anexo à Portaria 75/2021 constam seis Municípios aptos a receber esses recursos, com a respectiva quantidade de novas matrículas e o valor do repasse. Esses Municípios são: Coreaú (CE), São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), Trizidela do Vale (MA), Tuntum (MA), Itaituba (PA) e Queimadas (PB).

Por fim, a CNM reforça a importância desses repasses, já que o valor disponibilizado ameniza os problemas de financiamento. A entidade ressalta que há uma demanda crescente por recursos federais para a educação infantil, responsabilidade dos Municípios, principalmente para a creche, que é a etapa mais cara da educação básica.

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