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Página - Nova lei institui programa de incentivo fiscal para produção nacional de hidrogênio

Nova lei institui programa de incentivo fiscal para produção nacional de hidrogênio

Efeito de Onda

Página Nova lei institui programa de incentivo fiscal para produção nacional de hidrogênio

  • 30/09/2024 às 10:10

Fonte: Agência Câmara

Crédito: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e Investimentos (PHBC), com a concessão de créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões para os produtores e compradores de hidrogênio de baixa emissão de carbono, entre 2028 e 2032.

O objetivo da medida é estimular a produção nacional de hidrogênio, combustível visto como peça fundamental em um futuro com baixa emissão de carbono.

Os beneficiados poderão usar o incentivo fiscal para pagar tributos federais. Se não houver tributos a compensar, a empresa poderá pedir o pagamento em dinheiro, que será efetuado em até 12 meses após o pedido.

A prioridade dos incentivos será para os setores industriais de difícil descarbonização, como siderúrgico e  petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.

A Lei 14.990/24 foi publicada nesta segunda-feira (30) e não houve vetos presidenciais ao texto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator da matéria na Câmara foi o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Acordo
O PHBC estava previsto inicialmente no projeto que deu origem à Lei 14.948/24, que instituiu o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, mas o programa especificamente foi vetado pelo presidente Lula sob a justificativa de violação das regras orçamentárias.

Após negociações com o Congresso, foi acordado um texto alternativo, transformado no Projeto de Lei 3027/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, agora sancionado.

Limites anuais
Os limites anuais de incentivo serão de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.

Serão elegíveis ao benefício fiscal os projetos que observem ao menos um dos seguintes requisitos: contribuição ao desenvolvimento regional; contribuição às medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima; estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica; e contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.

A concessão do incentivo será precedida de processo concorrencial, a ser regulamentado pelo governo.

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