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Nova Lei de Licitações será obrigatória a partir de 1º de abril
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Página Nova Lei de Licitações será obrigatória a partir de 1º de abril
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Após dois anos de transição, a nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) passará a ser obrigatória a partir do próximo dia 1º de abril para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nos últimos dois anos, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) realizou várias ações para capacitar os gestores das prefeituras sobre a nova lei, que estabeleceu diversas inovações no ordenamento jurídico.
Além de ser parceira na realização de capacitações dos servidores, de forma presencial e on-line, a instituição também elaborou comunicados e notas técnicas orientando sobre as mudanças no sistema de contratação da administração pública. Por meio de um trabalho conjunto com o Tribunal de Contas, cerca de 400 servidores municipais receberam orientação sobre a nova lei. A Associação também sediou e apoiou treinamentos com a participação de dezenas de servidores e também auxilia as prefeituras que optam por consultoria in loco, pesquisando e indicando instrutores especializados para atender a demanda.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, destacou que as contratações públicas obedecem a procedimentos muito rigorosos, daí a necessidade de ampla capacitação dos profissionais que vão atuar na área, visando minimizar eventuais falhas e garantir eficiência nos processos administrativos. “Acompanhamos o empenho dos municípios em se adaptar às novas normas que devem ser observadas e adotadas pelas gestões. Vamos continuar auxiliando as prefeituras nesse processo de mudança, orientando sobre os ajustes necessários nos processos licitatórios em atendimento às exigências legais”, assinalou.
A coordenação jurídica da AMM orienta que até o próximo dia 31 de março a administração poderá optar por licitar ou contratar de acordo com a Lei 14.133/2021 ou com as leis que serão revogadas a partir de 1º de abril (Lei 8.666/1993, Lei 10520/2002 e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011), sendo vedada a aplicação combinada.
Entre as mudanças da nova Lei de Licitações, estão a extinção das modalidades Carta-Convite e Tomada de Preço, a adoção da etapa de propostas e julgamento antes da etapa de habilitação, fazendo a análise somente da empresa vencedora. Outra alteração foi quanto ao prazo de divulgação dos processos licitatórios, que passarão a ser contados apenas em dias úteis, e não em dias corridos. Além disso, o contrato resultante da licitação deverá ser regido pela mesma Lei que norteou a Licitação, mesmo após a sua revogação.
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