Página - Nova Lei de Licitações preocupa gestores e FNS apresenta nova ferramenta para gestão e execução de recursos em saúde
Nova Lei de Licitações preocupa gestores e FNS apresenta nova ferramenta para gestão e execução de recursos em saúde
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Página Nova Lei de Licitações preocupa gestores e FNS apresenta nova ferramenta para gestão e execução de recursos em saúde
Crédito: Agência CNM
A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) entra em vigor no próximo sábado, dia 1º/4 e revoga, integralmente, a antiga Lei 8.666/1993. Os dois anos entre a publicação da nova norma e o início da sua vigência foram um prazo para que gestores públicos, entidades de controle, empresas e pessoas físicas fornecedoras e prestadoras de serviços para administração pública pudessem se inteirar das novas regras, mas as novas regras ainda causam insegurança.
A legislação foi tema de uma das arenas temáticas do segundo dia da XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. O consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) Mártin Haeberlin apresentou a Lei 14.133 aos municipalistas e gestores, destacando os novos limites e prazos, a nova conformação das fases do processo licitatório e o entendimento dos órgãos de controle quanto às novas disposições.
“O legislador nos deu dois anos para fazermos o nosso laboratório sobre a nova lei e agora precisamos nos adaptar. Mas é impossível desconsiderar um problema de utilidade pública que temos agora: de acordo com o único estudo sobre a realidade dos Municípios em relação à implementação dessa nova lei, realizado pela CNM, menos de ⅓ dos Municípios já conseguiu implementar a Lei 14.133. Isso nos coloca em um quadro indesejado de suspensão de contratações públicas já a partir da próxima semana”, ressaltou Haeberlin.
Na prática, de acordo com entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), com o início da vigência da nova lei em 1º de abril, todos os gestores municipais que ainda optarem por licitar e contratar com base na lei anterior têm até a próxima sexta-feira (31/3/2023) para iniciar processos licitatórios e até 31/12/2023 para publicação dos respectivos editais.
No entanto, diante da insegurança dos municipalistas com a nova realidade jurídica, Mártin Haeberlin destacou que a CNM apresentou uma proposta de alteração na nova lei para inserir um marco temporal que considere o prazo final de 31/3/2024 para publicação de editais licitatórios e avisos de contratação.
Saúde pública
Em outra arena temática, o assunto foi investimento em saúde pública, e o painel contou com a participação da equipe do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O diretor do FNS, Dárcio Guedes Júnior, apresentou o InvestSUS, uma nova ferramenta do Ministério da Saúde (MS) desenvolvida para ampliar a capacidade de captação e execução de recursos em saúde dos Municípios.
“O sistema fornece informações detalhadas sobre os recursos em saúde do Município, etapas de propostas e solicitações, pagamentos recebidos, natureza dos orçamentos disponíveis, situação atualizada de saldos, repasses, contas. Então o nosso objetivo aqui é que todos levem para as áreas de gestão em saúde de seus Municípios o InvestSUS a fim de aprimorar a gestão desses recursos, além de aumentar e qualificar a execução. Conhecendo mais o financiamento em saúde salvamos mais vidas”, destacou Dárcio Guedes Júnior.
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