Página - Nova Lei de Licitações é aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal
Nova Lei de Licitações é aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal
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Licitações
Crédito: Pedro França
Pleito reforçado com frequência nas recentes mobilizações da Confederação Nacional de Municípios, a nova Lei de Licitações foi sancionada na quinta-feira (01). O texto representa uma importante conquista do movimento municipalista por trazer avanços nas novas regras, com a modernização, simplificação e celeridade nos procedimentos, além de favorecer a gestão local e o atendimento à população. O texto foi sancionado com vetos, que serão analisados pela CNM quanto ao impacto aos Entes locais.
A Lei 14.133/2021 cria um novo marco legal e substitui a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11) após dois anos contados a partir da sua publicação. Nesse prazo de adaptação - durante o qual os diplomas legislativos seguirão vigentes - o Município pode indicar em cada edital se utilizará o antigo ou o novo marco legal.
Depois de mais de 25 anos de tramitação e debates, o novo marco legal deve promover mais transparência às licitações, eficácia e agilidade na execução dos contratos e eficiência no combate a desvios de recursos públicos. Dentre as diversas mudanças, a CNM aponta algumas relevantes, que facilitarão a gestão pública no âmbito dos Municípios:
(i) criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que irá centralizar os procedimentos licitatórios;
(ii) simplificação das modalidades licitatórias, com a exclusão do convite e da tomada de preços (e a inclusão da modalidade pregão na própria lei);
(iii) inversão de fases, com o procedimento de lances e julgamento de propostas antes do julgamento da habilitação e fase recursal única;
(iv) previsão de procedimentos auxiliares à licitação (como o credenciamento e o registro de preços);
(v) melhor disciplina sobre a contratação direta, inclusive com a consolidação dos valores de dispensa para R$ 100 mil (serviços de engenharia e manutenção de veículos automotores) e R$ 50 mil (demais contratações).
A Confederação acompanhou toda a tramitação da proposta analisada no Congresso e intensificou - principalmente nos últimos dois anos - a articulação junto aos parlamentares para consolidar no texto os pontos que aprimoram a gestão municipal. Em 2020, a matéria avançou no Congresso. Em setembro, a Câmara aprovou com modificações o texto da nova Lei de Licitações e a proposta teve de voltar ao Senado.
Após nova votação, em dezembro do ano passado, os senadores aprovaram a matéria e o texto seguiu para a sanção. Em março deste ano, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, encaminhou ofício à Presidência da República para reforçar a urgência da sanção na íntegra da proposta aprovada pelo Congresso.
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