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Página - Nova lei amplia uso da conta poupança social digital

Nova lei amplia uso da conta poupança social digital

Efeito de Onda

Página Nova lei amplia uso da conta poupança social digital

  • 26/10/2020 às 09:03

Fonte: Agência Câmara Notícias

Crédito: Marcello Casal Jr

O Diário Oficial da União publicou na sexta-feira (23) o texto da Lei 14.075/20, que amplia o uso da conta poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do governo federal, entre eles o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. O texto é oriundo da Medida Provisória 982/20, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado na forma de um projeto de lei de conversão, elaborado pelo relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA).

Originariamente, a poupança social digital foi criada, em razão da pandemia de Covid-19, com a finalidade de receber depósitos do auxílio emergencial de R$ 600.

Benefícios
Pela lei, a poupança digital poderá ser usada para receber o benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso (Lei 14.020/20) e o saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP 946/20.

Podem ser depositados nessa conta outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios. Ela também poderá ser usada para o depósito de benefícios previdenciários, mas apenas se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome.

Os bancos poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original da MP 982. A mudança foi feita pelo relator. Segundo Vieira, embora haja uma crescente inclusão digital, “ainda há cidadãos que não têm condições plenas de uso do meio digital”.

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