Página - Nota técnica orienta sobre tratamento contábil dos recursos da Lei Aldir Blanc
Nota técnica orienta sobre tratamento contábil dos recursos da Lei Aldir Blanc
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Página Nota técnica orienta sobre tratamento contábil dos recursos da Lei Aldir Blanc
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Os municípios que não executaram os recursos programados da Lei Aldir Blanc até o dia 31 de dezembro de 2021 deverão, no prazo de 10 dias, restituir o saldo remanescente aos cofres da União, esclarecendo como deve ocorrer a restituição dos recursos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Já os municípios que permanecerem com sobras de saldo programado em conta, sem previsão de utilização, poderão imediatamente restituir os valores existentes aos cofres da União, visando à conclusão da execução da Lei Aldir Blanc local e posterior preparação do relatório de gestão. Essas informações constam de uma nota técnica elaborada pela Confederação Nacional dos Municípios e encaminhada pela AMM aos prefeitos esta semana.
A Nota Técnica esclarece que os recursos da Lei Aldir Blanc que não tiverem sido objeto de programação publicada pelos municípios até o dia 31 de outubro de 2021 serão revertidos ao “Fundo Estadual de Cultura do Estado”, conforme a localização do município ou, na falta deste, ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos, relacionando os dados bancários dos estados para que os municípios promovam a reversão.
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