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Página - Nota técnica orienta sobre tratamento contábil dos recursos da Lei Aldir Blanc

Nota técnica orienta sobre tratamento contábil dos recursos da Lei Aldir Blanc

Efeito de Onda

Página Nota técnica orienta sobre tratamento contábil dos recursos da Lei Aldir Blanc

  • 07/01/2022 às 15:11

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Freepik

Os municípios  que  não executaram os recursos programados da Lei Aldir Blanc até o dia 31 de dezembro de 2021 deverão, no prazo de 10 dias, restituir o saldo remanescente aos cofres da União, esclarecendo como deve ocorrer a restituição dos recursos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Já os  municípios  que  permanecerem  com  sobras  de  saldo  programado  em conta, sem previsão de utilização, poderão imediatamente restituir os valores existentes aos cofres da União, visando à conclusão da execução  da  Lei  Aldir  Blanc  local  e  posterior  preparação  do relatório  de  gestão. Essas informações constam de uma nota técnica elaborada pela Confederação Nacional dos Municípios e encaminhada pela AMM aos prefeitos esta semana.

A Nota Técnica esclarece  que  os  recursos  da  Lei  Aldir  Blanc  que  não tiverem sido objeto de programação publicada pelos municípios até o dia 31 de outubro de 2021 serão revertidos ao “Fundo Estadual de Cultura do Estado”,  conforme a localização do município  ou, na falta deste,  ao  órgão  ou  à  entidade  estadual  responsável  pela  gestão desses recursos, relacionando os dados bancários dos estados para que os municípios promovam a reversão.

 

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Nota Técnica
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