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Página - Nota técnica orienta sobre contabilização e destinação dos recursos do auxílio financeiro

Nota técnica orienta sobre contabilização e destinação dos recursos do auxílio financeiro

Efeito de Onda

Página Nota técnica orienta sobre contabilização e destinação dos recursos do auxílio financeiro

  • 12/06/2020 às 20:02

Fonte: Agência de Noticias da AMM

Crédito: Agência de Noticias da AMM

Nota técnica elaborada pela Associação Mato-grossense dos Municípios esclarece os prefeitos e equipes contábeis das prefeituras sobre a execução orçamentária e financeira dos recursos que serão repassados pelo governo federal, por meio de Lei Complementar 173/2020. Os municípios de Mato Grosso vão receber R$ 961 milhões em quatro parcelas, sendo que a primeira já foi transferida no dia 9 de junho. O auxílio visa a recomposição das quedas que os municípios tiveram com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e o Imposto sobre Serviços - ISS devido à redução da atividade econômica em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Com relação à execução dos recursos, o documento orienta que os campos a serem observados são os do Planejamento, da Receita e da Despesa. No que se refere ao Planejamento, um dos pontos principais está na inserção dos créditos orçamentários no orçamento anual corrente. Para alterar um orçamento em execução, a Lei 4.320/64, que legisla sobre finanças púbicas, prevê três tipos de créditos adicionais: Crédito Suplementar, Crédito Especial e Crédito Extraordinário. Para dar sustentabilidade financeira à abertura destes créditos, há quatro tipos de fontes: anulação de dotação, superávit financeiro, excesso de arrecadação e operações de créditos.

Quanto à contabilização, a nota técnica orienta que a receita, ao ser contabilizada, deverá guardar a originalidade de seus créditos. A LC nº 173/2020, art.5º, inciso I, definiu critério apenas para a distribuição do recurso, mas não o fez para a sua destinação. O percentual de destinação ficará a cargo do município desde que sejam dispendidos nas áreas da Saúde e da Assistência Social, inclusive é permitido gastar com profissionais que atuam no SUS e no SUAS.

Com relação à fiscalização da aplicação dos recursos, o Tribunal de Contas de Mato Grosso -  TCE/MT, desde a edição do Decreto de Calamidade Pública pelo Legislativo Federal nº 06/2020, de 20/03/2020, vem se aparelhando para fiscalizar os recursos dos seus jurisdicionados municipais e disponibilizar normativas e informações a respeito. Recentemente lançou o hostsite6 com informações, orientações e fiscalizações sobre a Covid-19.

Para este estudo, além da RN nº 04/2020, as regras mais relevantes são aquelas voltadas para o envio de dados ao TCE/MT para fins de prestação de contas municipais. “Assim, ressalta-se que embora o Comunicado/APLIC nº 16/2020 assegura que não impedirá o envio caso não tenha um programa específico podendo ser uma ação para fins de inclusão e alteração orçamentária, o mesmo não ocorrerá caso não vinculem as fontes de recursos à codificação estabelecida”, relata trecho da Nota Técnica.

 

Nota Técnica

Anexo

Nota Técnica
auxílio financeiro
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