Página - Nota técnica orienta sobre aspectos financeiros e contábeis da Emenda Constitucional 123
Nota técnica orienta sobre aspectos financeiros e contábeis da Emenda Constitucional 123
Efeito de Onda
Página Nota técnica orienta sobre aspectos financeiros e contábeis da Emenda Constitucional 123
Crédito: Agência CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), com o objetivo de orientar os Municípios sobre os aspectos financeiros e contábeis da Emenda Constitucional 123/2022 envolvendo os Municípios, publicou a Nota Técnica 31/2022. O material tem o escopo de orientar as administrações municipais quanto aos aspectos financeiros, condicionantes e processo de recebimento dos recursos, retenções obrigatórias e procedimentos contábeis necessários ao reconhecimento e registro das receitas decorrentes do repasse.
A CNM lembra que as parcelas serão creditadas na conta bancária do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) no Banco do Brasil, conforme o calendário abaixo, somente quando o Estado realizar os procedimentos regulamentados para o desbloqueio, conforme calendário. São condicionantes para o desbloqueio dos recursos pelos Estados:
I – outorga dos créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) a produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território
até 31 de dezembro de 2022;
II – redução da carga tributária da cadeia produtiva do etanol hidratado para manter a
competitividade em relação à gasolina;
III – renúncia ao direito sobre eventual ação como causa de solicitar direta ou
indiretamente qualquer tipo de indenização no que diz respeito à perda de
arrecadação em relação às operações com o etanol hidratado.
Retenção Pasep
A Confederação reforça que o recurso vai compor a Receita Corrente Líquida (RCL) para fins de avaliação dos limites fiscais definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assim como também comporá a base de cálculo para a contribuição para composição do patrimônio do servidor no Programa de Integração Social e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A Nota da CNM alerta ainda para outro ponto de destaque: a emenda trouxe expressamente que o auxílio comporá a base de cálculo para efeito de aplicação do artigo 212 e do inc. II do caput do artigo 212 A da Constituição Federal que se refere ao atingimento mínimo dos percentuais de despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Ou seja, o recurso deve compor a base de cálculo para fins de contabilizar as receitas dos 25% da Educação para o exercício de 2022, devendo, portanto, o Município ficar atento à realização da despesa.
Os Municípios, quando receberem a repartição do recurso transferida pelos Estados, devem fazer seus lançamentos de reconhecimento da receita nos seguintes moldes:
Rubrica PCASP: 6.2.1.2.x.xx.xx – Receita Realizada”; Natureza da receita: 1.7.1.9.61.0.0 - Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º, inc. V, EC 123/2022; Fonte de Recursos: 718 – Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º, inc. V, EC 123/2022.
Fundeb
Quanto ao registro do Fundeb: ele será semelhante à contabilização das receitas da cota-parte do ICMS, ou seja, no âmbito contábil, as receitas serão registradas por seu valor bruto e o recurso destinado ao fundo será uma dedução da receita orçamentária realizada.
Quanto ao registro do PIS/Pasep, a receita arrecadada será registrada por seu valor bruto e a retenção será uma despesa orçamentária utilizando o elemento de despesa “47 – Obrigações Tributárias e Contributivas”. Quanto à elaboração do RREO – ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE: no que diz respeito às receitas de natureza 1.7.1.9.61.0.0 – Auxílio Financeiro comporá o quadro de “RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS” do Anexo 8, no item “Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais”. É importante destacar que, no âmbito contábil, o valor registrado nessas proposições deverá ser o valor bruto, sem considerar as deduções.
A consulta dos valores referentes às distribuições com todos os lançamentos a crédito e a débito pode ser feita através do extrato público disponibilizado na internet pelo Banco do Brasil S/A.
Para consultar o demonstrativo BB acesse aqui
Da mesma maneira, a consulta pode ser feita também por meio da página do Tesouro Nacional, aqui:
A NT está disponível para acompanhamento aqui
Notícias para Você
Notícias para Você
14 de Outubro de 2026 Destaques AMM
Gestores de mais de 100 municípios participam de encontro para discutir impactos da Reforma Tributária em MT
O 2º Encontro Técnico sobre a Reforma Tributária para Municípios teve início nesta quarta-feira (14), na Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), com a participação de gestores de 135 municípios de Mato Grosso. O evento é promovido pela Comissão Permanente de…
14 de Outubro de 2026 Destaques AMM
Prazo para inscrições no programa MT Produtivo é prorrogado até 26 de outubro
Agricultores familiares de Mato Grosso têm até 26 de outubro para participar da chamada pública destinada à seleção de organizações produtivas da agricultura familiar (associações e cooperativas) de 61 municípios do estado. A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) está informando as…