Página - Nota técnica orienta municípios sobre o auxílio financeiro emergencial
Nota técnica orienta municípios sobre o auxílio financeiro emergencial
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Página Nota técnica orienta municípios sobre o auxílio financeiro emergencial
AMM
Crédito: Divulgação
Com o objetivo de orientar os municípios sobre as medidas necessárias para o recebimento do auxílio financeiro emergencial do Governo Federal, a Confederação Nacional dos Municípios elaborou a Nota Técnica 36/2020, que a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM está encaminhando aos prefeitos. O documento orienta sobre medidas pertinentes às áreas da assistência social, contabilidade, finanças, jurídico, previdência e saúde.
A Nota detalha vários temas, como as formas de utilização do auxílio financeiro, a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias e contribuição patronal, a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas com a União, a suspensão dos pagamentos de operações de crédito interno e externo, a securitização de contratos de dívida, as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tratamento Orçamentário e Contábil, entre outros assuntos.
A ajuda financeira a estados e municípios no combate à pandemia do novo coronavírus foi instituída por meio da Lei Complementar 173/2020, publicada no dia 28 de maio. Os recursos visam a recomposição das perdas que os municípios tiveram com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e Imposto sobre Serviços- ISS devido à redução da atividade econômica que ocorreu com a pandemia.
Os municípios de Mato Grosso devem receber R$ 961,2 milhões dos quais R$ 911,5 milhões poderão ser aplicados de forma livre pelos gestores, considerando as principais demandas de cada município, e R$ 49,7 milhões deverão ser investimentos exclusivamente em saúde e assistência social.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que é preciso que os gestores estejam atentos a todas as medidas necessárias para garantir o recebimento dos recursos. Fraga lembra que o município que entrou com ação contra a União após 20 de março de 2020, que tenha como causa, direta ou indiretamente, a pandemia da Covid-19, deve renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação no prazo máximo de 10 dias, contados da data da publicação da Lei Complementar 173/2020, para receber os recursos. “É fundamental que os prefeitos e equipes estejam atentos a essas exigências da lei, pois esses recursos vão ajudar os municípios a enfrentar esse momento de crise na saúde e na economia, considerando a perda de receita dos últimos meses”, assinalou Fraga, acrescentando que embora o repasse seja muito importante, não é suficiente para cobrir todas as perdas que os municípios estão acumulando. Levantamento realizado pela equipe técnica da AMM estima que a redução na atividade econômica devido à pandemia poderá gerar uma perda de receita de R$ 1,3 bilhão para os municípios de Mato Grosso em 2020.
Entre as medidas que a Lei Complementar 173/2020 estabelece estão as seguintes: a extensão do Decreto de Calamidade para Estados e municípios; a suspensão do pagamento de dívidas consolidadas dos municípios com a União no período entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano; a suspensão, por meio de aditamento contratual, dos pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito; a securitização de contratos de dívidas de Estados, Distrito Federal e municípios que tenham sido garantidas pela União, entre outras medidas.
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