Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Nota técnica orienta gestores sobre aplicação e prestação de contas de recursos federais

Nota técnica orienta gestores sobre aplicação e prestação de contas de recursos federais

Efeito de Onda

Página Nota técnica orienta gestores sobre aplicação e prestação de contas de recursos federais

  • 06/07/2020 às 13:57

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Freepik

A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM elaborou Nota Técnica para esclarecer os prefeitos sobre os recursos federais repassados por meio da Portaria 1.666/2020, do Ministério da Saúde, publicada no dia 1 de julho. A Portaria estabelece a transferência de R$ 13,8 bilhões em recursos federais para auxiliar estados, Distrito Federal e municípios no  enfrentamento à disseminação do coronavírus. Desse montante, as prefeituras de Mato Grosso vão receber R$ 226.024.389,00.

Os recursos serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e podem abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Também está incluído o custeio do procedimento de tratamento de infecção pelo novo coronavírus, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia.

De acordo com a Nota Técnica, a transferência está prevista em Medidas Provisórias articuladas de março a junho de 2020. Os recursos, na modalidade fundo a fundo, estão condicionados às regras da Portaria nº 245/SAES/MS e da Lei nº 13.979/2020 que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

 O Art. 4º da Lei nº 13.979/2020 estabelece que é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, porém a dispensa é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública.

A Nota Técnica observa que a Lei 13.979/2020 faz uma forte marcação no objeto da calamidade pública, sendo imprescindível o controle efetivo e permanente dos processos de aquisições em geral e da destinação desses recursos, especificamente voltados ao combate à pandemia, para não configurar desvio de finalidade.

O Tribunal de Contas já proferiu seu entendimento acerca do assunto e “por intermédio da Resolução Normativa nº 04/2020 deixou claro que o nexo de causalidade será a mola mestre da fiscalização/auditoria assim como referência para aplicação de glosas e multas, caso fique comprovado a não aplicação dos recursos aos seus devidos fins”, relata trecho da Nota, que também orienta sobre os aspectos orçamentários, aplicação, prestação de contas, entre outros.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, disse que é muito importante que os prefeitos e equipes estejam atentos às orientações para que possam adotar medidas seguindo todas as exigências legais. “A AMM já elaborou várias notas técnicas para esclarecer os gestores e evitar erros por falta da informação. É necessário controle e planejamento na utilização desses recursos que vão reforçar os investimentos que os prefeitos já estão fazendo no sistema público de saúde neste período de alta demanda pelo setor”, assinalou.

Distribuição - A distribuição dos recursos aos municípios, em parcela única, seguirá os seguintes critérios: faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);  valores de produção de média e alta complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos municípios, estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e  valores transferidos aos municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019. A prestação de contas será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo beneficiado, conforme estabelece a Portaria.

Acesse aqui a Nota Técnica

Nota técnica
aplicação de recursos
prestação de contas
active
Plugin