Página - Nota técnica esclarece sobre transferências e aportes ao RPPS e limite de despesas de pessoal da LRF
Nota técnica esclarece sobre transferências e aportes ao RPPS e limite de despesas de pessoal da LRF
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Página Nota técnica esclarece sobre transferências e aportes ao RPPS e limite de despesas de pessoal da LRF
Crédito: Agência CNM
Considerando a existência de interpretações diversificadas no que diz respeito aos valores sobre transferências e aportes feitos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) quanto ao que deve ser considerado no cômputo do limite do índice de despesas de pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nesta quarta-feira, 1º de setembro, a Nota Técnica (NT) 29/2021.
Sobre o assunto, já havia sido publicada pela Secretaria de Previdência (Sprev) a Nota Técnica SEI 18162/2021/ME, em maio deste ano, cujos esclarecimentos também foram incorporados na NT da CNM, buscando abordar o tema de uma forma mais objetiva nos pontos que ainda restavam dúvidas. Entre outros esclarecimentos, a publicação da CNM apresenta que tanto o pagamento de aposentadorias como o pagamento de pensões por morte com recursos do caixa do ente federativo para cobrir as insuficiências financeiras do RPPS devem ser incluídos no cômputo do limite do índice de despesas de pessoal, por se tratar de valores aportados pela fonte do tesouro municipal.
Logo, essas despesas são consideradas aportes para cobertura de déficit financeiro (transferências Financeiras) e não poderão ser deduzidas da despesa bruta com pessoal, além de impactarem no limite do índice de despesas de pessoal municipal. Por outro lado, os aportes que ingressarem nos RPPS para fins de amortização do déficit atuarial não compõem as despesas de pessoal e nem serão computados no limite do índice de despesas de pessoal por não estarem contemplados no conceito de encargos sociais.
Ainda, neste caso, esses recursos ao serem usados para pagamento de benefícios e que observem os requisitos estabelecidos na Portaria 746/2011, podem ser deduzidos para fins do cálculo do limite do índice de despesas de pessoal. A equipe técnica da CNM deve realizar em breve uma edição da Roda de Conhecimento para tratar o tema, contando com a participação também da equipe técnica da SPREV, cujas informações poderão ser acompanhadas no site da CNM.
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