Página - Nota técnica da CNM esclarece sobre a base de cálculo do duodécimo da Câmara de Vereadores
Nota técnica da CNM esclarece sobre a base de cálculo do duodécimo da Câmara de Vereadores
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Página Nota técnica da CNM esclarece sobre a base de cálculo do duodécimo da Câmara de Vereadores
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Orientar os gestores municipais sobre as receitas da base de cálculo da verba destinada à Câmara de Vereadores é o objetivo de nova nota técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Muitos municipalistas têm entrado em contato com a área de Finanças da entidade com dúvidas nesse aspecto, inclusive em relação aos repasses extras do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
No geral, os gestores também buscam informações sobre as receitas tributárias e transferências que compõem o repasse feito pelo Executivo municipal ao Legislativo. Para auxiliá-los, a entidade publicou a Nota Técnica 12/2018 na biblioteca virtual da CNM. O documento apresenta esclarecimentos sobre essa base de cálculo do duodécimo, inclusive em relação às transferências de 1% do FPM de julho e dezembro, que representam conquistas importantes do movimento municipalista nacional.
O documento digital considera o princípio da separação dos poderes e a compreensão das funções estatais e do financiamento da máquina. Também menciona o artigo Constitucional que estabelece o limite da despesa da Câmara de Vereadores. De acordo com a norma vigente, os limites são definidos com base na quantidade populacional. Confira!
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