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Página - Nota Técnica da AMM orienta gestores sobre os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador

Nota Técnica da AMM orienta gestores sobre os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador

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Página Nota Técnica da AMM orienta gestores sobre os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador

Covid

  • 22/07/2020 às 16:00

Fonte: AMM

Autor: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Divuugação

A Associação Mato-Grossense dos Municípios-AMM, elaborou a Nota Técnica n°07/2020, para esclarecer os prefeitos sobre os procedimentos e critérios para transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador-FAT. O documento é referente a Resolução n°865, publicada no último dia 16 de julho pelo Ministério da Economia. O presidente da AMM, Neurilan Fraga, destaca a  importância de orientar os  gestores sobre a disposição dos recursos financeiros neste período de enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O Ministério da Economia alterou o regulamento procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do fundo. O regulamento anterior previa a celebração de convênio para recebimento dos recursos. A partir de agora a transferência será de forma automática aos municípios, através do programa fundo a fundo, para financiamento de despesas.

A nova Resolução nº 865, dispõe sobre a adesão de estados e municípios ao Sistema Nacional de Emprego-SINE. Os recursos do FAT serão transferidos automaticamente em parcela única e por bloco de ações e serviços do sistema de emprego.

A transferência poderá ser realizada em mais de uma parcela, por bloco de ações e serviços do Sine em decorrência de suplementação orçamentária. Embora a nova resolução prevê forma automática de repasse financeiro, o novo critério não será adotado para os recursos provenientes de emendas parlamentares individuais impositivas.

As emendas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos aos estados e os municípios através de  transferência especial. Quanto à adesão ao Sistema Nacional de Emprego, esta será realizada uma única vez e terá prazo de validade indeterminado. A medida se estende também para os municípios com mais de 200 mil habitantes, capitais e  os consórcios públicos.

Os que aderirem ao Sine deverão utilizar o sistema de intermediação de mão de obra, de habilitação ao seguro-desemprego e outros sistemas de informação de suporte às ações e serviços do Sine disponibilizados pela União.

A operacionalização das transferências automáticas de recursos do FAT será realizada por meio da Plataforma +Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019.

 

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