Página - Nota em comemoração à liminar do STF que suspende o piso da enfermagem
Nota em comemoração à liminar do STF que suspende o piso da enfermagem
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Página Nota em comemoração à liminar do STF que suspende o piso da enfermagem
Crédito: Agência CNM
Liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o movimento municipalista celebra conquista obtida neste domingo (4/09) com a medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da ADI 7222, para suspender os efeitos da Lei 14.434/2022, que trata dos pisos salariais profissionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Em sua decisão, o magistrado apontou que a liminar vigora até que sejam esclarecidos os impactos nas finanças de Estados e Municípios, em "razão dos riscos para a sua solvabilidade".
Ainda na decisão, Barroso intimou a CNM, juntamente com outras entidades, a apresentar, em até 60 dias, subsídios que vão apoiar a avaliação da Corte acerca do tema. Ressalta-se que o STF acatou pedidos de cautela feitos pela entidade sobre o impacto da decisão em relação às finanças municipais. A Confederação destaca que a medida é fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional não resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar de haver se comprometido com isso no momento da votação. A CNM solicitou ao STF o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Saúde (CNSaúde).
Estimativas da CNM apontam que o piso deve gerar despesa de R$ 9,4 bilhões apenas aos cofres municipais. Os profissionais da enfermagem sob gestão municipal somavam 747.756 ocupações em 2021, segundo registros do DataSus. É justa a valorização desses profissionais, mas, sem o correspondente custeio, esse processo ameaça gravemente a manutenção do acesso à saúde da população brasileira e os orçamentos locais, bem como o respeito ao limite percentual imposto pela Lei Complementar 101/2000, de Responsabilidade Fiscal (LRF), em relação ao limite máximo que os Poderes Executivos municipais podem gastar com pessoal.
Como pode ser visto nos jornais diariamente, a medida já vem acarretando desligamentos de milhares de profissionais e prevê-se, consequentemente, a queda da cobertura de programas essenciais, como o Estratégia Saúde da Família. Da mesma forma, ocorrerá redução do quantitativo de profissionais de enfermagem nas equipes hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, de vigilância em saúde e tantos outros serviços que compõem o SUS, com grande e imensurável impacto à população.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM
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