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Página - Nota da STN esclarece registros contábeis de transações sem efetivo fluxo de caixa

Nota da STN esclarece registros contábeis de transações sem efetivo fluxo de caixa

Efeito de Onda

Página Nota da STN esclarece registros contábeis de transações sem efetivo fluxo de caixa

  • 25/09/2018 às 08:46

Fonte: Agência CNM

Crédito: Freepik

Com o objetivo de orientar os entes públicos para o registro contábil das transações sem efetivo fluxo de caixa, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota técnica SEI nº 1/2018. A publicação esclarece os contadores públicos sobre a correta evidenciação dos atos e fatos em que não há fluxo, já que, em muitos casos, o procedimento tem sido feito incorretamente por meio de encontro de contas (compensação de ativos e passivos).

Muitos profissionais, por desconhecimento do assunto, têm registrado os eventos apenas no grupo de natureza patrimonial, como, por exemplo, a doação para pagamento de uma dívida por parte do contribuinte, deixando de evidenciar os aspectos orçamentários e de controle obrigatórios.

Apesar de não existir fluxo de caixa, os eventos precisam ser demonstrados na sua plenitude (orçamentário, financeiro, patrimonial e de controle), para que possam compor os demonstrativos e relatórios contábeis corretamente. Desta forma, eles poderão ser utilizados para prestação de contas e tomada de decisões.

Motivos
O não apontamento das informações de natureza orçamentária e de controle pode ter implicações diversas, além de apresentar distorções. Alguns exemplos são no registro do Resultado Primário, Despesa de Pessoal, Regra de Ouro, Repartições tributárias, teto de gastos e vinculações de limites com saúde e educação. O correto lançamento contábil quando não há fluxo de recursos financeiros também é condição de compromisso com a transparência das contas públicas, a população e os órgãos de controle, e atende aos fundamentos da ciência contábil aplicada.

A nota da STN traz três anexos com exemplos de registros de situações específicas de anulações de despesa e execução de multas, como forma de compreensão da regra geral e apresentação da fundamentação teórica. Sendo assim, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta aos contadores municipais que observem com atenção as orientações e façam constar todos os registros necessários dos atos e fatos envolvendo as atividades operacional, financeira e patrimonial que alterem ou possam alterar o patrimônio público municipal, mesmo sem a movimentação de recursos financeiros.

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