Página - Normativa altera os percentuais individuais nos recursos do Cide-Combustíveis
Normativa altera os percentuais individuais nos recursos do Cide-Combustíveis
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Página Normativa altera os percentuais individuais nos recursos do Cide-Combustíveis
Crédito: Freepik
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a normativa 208/2024, que trata dos percentuais individuais de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios brasileiros nos recursos do Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) para o exercício de 2024, previstos no art. 159, inciso III e § 4º, da Constituição Federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que as localidades possuem 15 dias, a partir da publicação da decisão, para apresentar recurso para retificar os índices.
Os novos coeficientes possuem efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024. Os recursos devem ser protocolados nas Representações do TCU nos Estados ou na Sede do Tribunal conforme o Regimento Interno. A Cide-Combustíveis possui a finalidade de assegurar um montante mínimo de recursos para investimento em infraestrutura de transporte, em projetos ambientais relacionados à indústria de petróleo e gás, e em subsídios ao transporte de álcool combustível, de gás natural e derivados, e de petróleo e derivados e sua incidência recai sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel e respectivas correntes. Além de querosene de aviação e derivativos, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta; álcool etílico combustível.
A regulamentação da Cide-Combustíveis foi uma conquista da CNM, sendo a única contribuição social compartilhada com os Estados e Municípios. Do total arrecadado, 71% pertence à União, e os outros 29% (vinte e nove) são destinados obrigatoriamente para o financiamento de programas de infraestrutura de transportes dos Estados, DF e Municípios, garantindo um fluxo constante de recursos para financiar os investimentos no setor. Desse montante, 75% é destinado para os Estados e DF, e 25% para os Municípios para serem igualmente aplicados em infraestrutura de transportes, extensão da malha viária, ao consumo de combustíveis e à população. Acesse aqui a íntegra da normativa 20/2024 do TCU. Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe de finanças pelo e-mail: financas@cnm.org.br ou telefone: 61-2101-6666.
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