Página - Negociação garante prorrogação da lei de licitações até dezembro
Negociação garante prorrogação da lei de licitações até dezembro
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Página Negociação garante prorrogação da lei de licitações até dezembro
Crédito: Agência CNM
Em contato com a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, na noite da última sexta-feira, 31 de março, ela informou que, após articulação com a Casa Civil, a medida provisória (MP) apresentada para ampliar o prazo de implementação da nova lei de licitações precisou ser alterada, o novo prazo será: dezembro de 2023. A data anterior, anunciada durante participação na XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, era 1º de abril de 2024.
A prorrogação do prazo foi um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) junto à pasta. Assim como reforcei durante o evento, que contou com a participação de mais de 11 mil gestores, agradeço o empenho e a atuação da ministra no sentido de atender a esse pleito dos Municípios. Apesar da mudança, entendemos que o prazo, além do apoio técnico do governo, será fundamental para permitir que os gestores possam se adequar à lei.
Pesquisa realizada pela CNM mostrou que 60% dos Municípios ainda não implementaram a Nova Lei de Licitações, sendo que a maioria que a utilizou foi apenas para contratações por dispensa. Mais de dois terços dos Municípios entende necessária uma prorrogação, pois há problemas de recursos humanos (falta de pessoas capacitadas para operar com a nova lei, especialmente como agentes de contratação), infraestrutura (sistemas não integrados com o Portal Nacional de Contratações Públicas ou com recursos necessários de acordo com a nova lei) e ainda problemas jurídicos (falta de regulamentações editadas).
Importante lembrar que, em sua fala durante a Marcha, Esther reconheceu que o prazo foi insuficiente para a adaptação e que gerava insegurança jurídica aos Municípios para uso exclusivo da nova lei. A Confederação vai apoiar na capacitação dos servidores municipais para utilização da nova lei de licitações.
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