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Página - Municípios vão receber auxílio financeiro para complementar pagamento do piso dos enfermeiros

Municípios vão receber auxílio financeiro para complementar pagamento do piso dos enfermeiros

Efeito de Onda

Página Municípios vão receber auxílio financeiro para complementar pagamento do piso dos enfermeiros

  • 21/08/2023 às 16:50
  • - Atualizado há 3 anos

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Agência Senado

Os municípios de Mato Grosso vão receber da União o montante de R$ 18.424.359,00 como complemento financeiro para o pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.  O valor corresponde à somatória das parcelas dos meses maio, junho, julho e agosto de 2023, perfazendo quatro competências. Em setembro será publicada nova norma que vai estabelecer as transferências dos quatro últimos meses do ano.

A assistência financeira da União aos entes federados consta da Portaria GM/MS Nº 1.135/2023, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial e dispõe sobre as transferências financeiras em 2023.

Em comunicado enviado aos prefeitos, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) explica que o repasse está condicionado às informações geradas no sistema InvestSUS que serão utilizadas pelo governo federal para aferir o valor que cada município precisa para completar o valor inicial de vencimento para fins de adequação ao piso nacional da classe de enfermagem e congêneres.

A instituição alerta que os entes federados terão até o dia 10 de setembro próximo para realizar eventuais ajustes no InvestSUS dos dados dos profissionais de enfermagem vinculados à própria administração pública ou às entidades privadas sob sua gestão, incluindo a separação das parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes em relação às demais.

Conforme o comunicado técnico, são elegíveis para o recebimento da assistência financeira estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias e fundações; entidades privadas sem fins lucrativos com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas na área de saúde; e entidades privadas contratualizadas ou conveniadas que atendam, pelo menos, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

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