Página - Municípios vão receber auxílio financeiro para complementar pagamento do piso dos enfermeiros
Municípios vão receber auxílio financeiro para complementar pagamento do piso dos enfermeiros
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Página Municípios vão receber auxílio financeiro para complementar pagamento do piso dos enfermeiros
Crédito: Agência Senado
Os municípios de Mato Grosso vão receber da União o montante de R$ 18.424.359,00 como complemento financeiro para o pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. O valor corresponde à somatória das parcelas dos meses maio, junho, julho e agosto de 2023, perfazendo quatro competências. Em setembro será publicada nova norma que vai estabelecer as transferências dos quatro últimos meses do ano.
A assistência financeira da União aos entes federados consta da Portaria GM/MS Nº 1.135/2023, que estabelece os critérios e procedimentos para o repasse complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial e dispõe sobre as transferências financeiras em 2023.
Em comunicado enviado aos prefeitos, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) explica que o repasse está condicionado às informações geradas no sistema InvestSUS que serão utilizadas pelo governo federal para aferir o valor que cada município precisa para completar o valor inicial de vencimento para fins de adequação ao piso nacional da classe de enfermagem e congêneres.
A instituição alerta que os entes federados terão até o dia 10 de setembro próximo para realizar eventuais ajustes no InvestSUS dos dados dos profissionais de enfermagem vinculados à própria administração pública ou às entidades privadas sob sua gestão, incluindo a separação das parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes em relação às demais.
Conforme o comunicado técnico, são elegíveis para o recebimento da assistência financeira estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias e fundações; entidades privadas sem fins lucrativos com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas na área de saúde; e entidades privadas contratualizadas ou conveniadas que atendam, pelo menos, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
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