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Municípios terão um prazo para contestar os índices preliminares de participação do ICMS
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A Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM, informa que os gestores terão o prazo de trinta dias para contestação dos índices preliminares de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços-ICMS, divulgados pela Secretaria de Fazenda, por meio da Portaria 143/2020.
Com base na Lei Complementar 63/1990, os municípios de Mato Grosso terão o prazo contado a partir da publicação da portaria, para apresentação de impugnações dirigidas à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública, através do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, sendo necessária a assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-Brasil. A portaria passou a vigorar a partir do dia 31 de julho. Não serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido, até o final do mês de agosto.
Os dados preliminares do Índice de Participação dos Municípios, que define os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os municípios. O IPM preliminar foi apurado com base nas informações sobre a atividade econômica dos municípios. As regras definem demais prazos como, por exemplo, o da impugnação. Após a divulgação do IPM preliminar os 141 municípios mato-grossenses terão trinta dias corridos para apresentar a impugnação dos índices apontados no IPM.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) destina-se à distribuição de 25% da arrecadação total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Mato Grosso. O índice de cada município é calculado a partir do somatório dos coeficientes referentes ao Valor Adicionado (75%); Unidade de Conservação/Terra indígena (5%); Tributação Própria (4%); População (4%); Área territorial (1%); e Coeficiente social (11%).
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