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Municípios terão que devolver recursos não utilizados da Lei Paulo Gustavo
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Os municípios que não utilizarem integralmente os recursos da Lei Paulo Gustavo até o próximo dia 31 de dezembro deverão devolver ao Governo do Estado a totalidade do saldo existente em conta até dia 15 de janeiro de 2025, incluídos os ganhos obtidos com aplicações financeiras. A regra, estabelecida pelo Ministério da Cultura, também se estende aos estados e Distrito Federal.
Em Mato Grosso, 125 municípios foram contemplados com o repasse de R$ 30,4 milhões para a execução de projetos culturais. Os valores foram destinados ao lançamento de editais, prêmios ou chamamentos públicos para profissionais de cultura.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) elaborou um comunicado técnico para orientar prefeitos e equipes sobre a medida, disciplinada por meio da Instrução Normativa Nº 20/2024, que estabelece regras e procedimentos para os entes federativos apresentarem o relatório final de gestão dos recursos recebidos. O documento deve ser inserido na Plataforma Transferegov, plataforma tecnológica integrada do governo federal.
A equipe técnica da associação orienta que, entre as informações que precisam constar no relatório, está o percentual financeiro que foi executado, com a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos; as adequações realizadas na execução do Plano de Ação; e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos.
A Instrução Normativa estabelece, ainda, que o não envio do relatório final no prazo estabelecido pode ser considerado omissão no dever de prestar contas. Nessa hipótese, o ente federativo será notificado para enviar a documentação no prazo de 30 dias.
O não atendimento da notificação poderá resultar na instauração de tomada de contas especial, na inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência, entre outras medidas.
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