Página - Municípios terão mais prazo para preencher o plano de ação socioassistencial
Municípios terão mais prazo para preencher o plano de ação socioassistencial
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Página Municípios terão mais prazo para preencher o plano de ação socioassistencial
Crédito: Divulgação-CNM
Para viabilizar o recebimento de recursos referentes ás ações sócioassistenciais, previstos na Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania, os municípios de Mato Grosso terão um prazo de um mês preencher um plano de ação. Conforme levantamento feito pela Confederação Nacionais dos Municípios-CNM, 416 municípios brasileiros, que ainda não preencheram plano, terão que cumprir com a obrigatoriedade. A data seria até a última sexta-feira, mas a mudança já está formalizada pela Portaria 106/20202 da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM, Neurilan Fraga, volta a alertar os gestores sobre o envio do plano, para não correr o risco de ter que devolver os recursos recebidos. A nova portaria altera a anterior sobre a operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede para o enfrentamento da Covid-19.
Fraga reforça a necessidade do envio do plano, para que não haja a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). “Os municípios estão enfrentando muitas dificuldades para atender a demanda da população, neste período de enfrentamento da pandemia. Os recursos são fundamentais neste momento”, alertou.
O Plano de Ação é o instrumento de planejamento que norteia a execução das iniciativas previstas para o repasse de recursos. Estão inseridos neste contexto: o atendimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, pessoas que se estão desabrigadas, nas ruas ou em condição de imigração. Trata-se de um instrumento eletrônico utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social para ordenar e garantir a validação das informações referentes à execução dos serviços sócioassistenciais.
Nesta etapa, deverão cumprir somente os municípios que já realizaram o aceite e estão elegíveis a receber recursos para execução das ações sócioassistenciais. Com a medida, o preenchimento do Plano de Ação ficará aberto por 90 dias corridos, a partir da data de sua disponibilização.
O valor que consta do termo de aceite deve estar em consonância com o valor global do Plano de Ação. Se o município não tiver unidades de acolhimento, mas realizou o aceite e está com o recurso, há possibilidade de focar no preenchimento de ações considerando que o montante é reprogramável.
Além disso, a Portaria 98/2020 da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências do Ministério prorroga o prazo para suspensão dos procedimentos dos parcelamentos de débito ativos no âmbito do Ministério da Cidadania, em razão da pandemia. Também publicada no Diário Oficial da União, na ultima sexta-feira, a portaria estabelece o prazo para suspensão dos Parcelamentos de Débito Administrativos ativos, até 31 outubro. No entanto, o deferimento da suspensão se dará mediante solicitação. O órgão gestor deve preencher o documento e apresentar a aprovação do respectivo conselho municipal de assistência social, informando a data da reunião e o número da resolução validada.
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