Página - Municípios terão mais prazo para envio de informações à Agência Nacional das Águas
Municípios terão mais prazo para envio de informações à Agência Nacional das Águas
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Página Municípios terão mais prazo para envio de informações à Agência Nacional das Águas
Crédito: Agência CNM
Em atendimento à demanda apresentada pela Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM e Confederação Nacional dos Municípios – CNM, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA prorrogou o prazo de envio das informações sobre o método de cobrança de tarifas e taxas pela prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos. A ANA atendeu ao pleito municipalista, prorrogando o prazo para 28 de fevereiro de 2022, por meio da Resolução 114/2021. A data limite anterior, prevista na Norma Regulamentadora Nº 1, editada pela Agência, era 31 de dezembro de 2021.
De acordo com a Resolução 114/2021, o “Instrumento de Cobrança instituído ou o seu cronograma de implementação deve ser informado pelo Titular ou pela Estrutura de Prestação Regionalizada à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e à respectiva Entidade Reguladora do SMRSU, quando existente, até 28 de fevereiro de 2022, conforme orientação a ser emitida pela ANA.”
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressalta que o envio das informações é uma das medidas estabelecidas pela Lei Federal n° 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento, que determinou a proposição do método de cobrança dos resíduos sólidos. “É de suma importância que sejam tomadas as devidas providências para o encaminhamento de tais informações por parte dos municípios, pois o não envio do projeto de lei sobre a cobrança de resíduos sólidos para o Poder Legislativo Municipal configura renúncia de receita, o que resulta em implicações aos gestores municipais conforme previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal”, pondera Fraga.
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