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Municípios terão mais prazo para adequação da alíquota de contribuição da Previdência
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Página Municípios terão mais prazo para adequação da alíquota de contribuição da Previdência
Camara Federal
Crédito: Agência Câmara: Najara Araujo
Os municípios terão mais prazo para efetuarem a adequação da alíquota de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Conforme a Portaria 18.084/2020, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30 de julho, foi prorrogado o prazo para 30 de setembro deste ano, para que 2.108 municípios façam a adequação.
A Portaria prorroga também a transferência da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho referente a Emenda Constitucional 103/2019, que trata da Reforma da Previdência.
A Confederação Nacional de Municípios destaca que o novo prazo, além de evitar apontamentos de irregularidade perante à Secretaria de Previdência e consequentes bloqueios no acesso a transferências voluntárias, pode evitar apontamentos pelos Tribunais de Contas dos Estados quanto a omissão dessas providências.
A Emenda Constitucional 103/2019 veda o estabelecimento, pelos estados e municípios, de alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS. Estabelece também que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do RPPS ao qual o servidor se vincula.
A Portaria 1.348/2019 admitia como prazo para adequação até esta sexta-feira, 31 de julho. Não foi prorrogado o prazo de entrega dos documentos e informações atuarias de que trata o art. 68 da Portaria MF 464/2018, como o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial. Sendo assim, mantém o prazo de 31 de julho, com exceção do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio e do Relatório de Análise das Hipóteses que tiveram sua apresentação prorrogada por mais um ano.
O Movimento Municipalista avalia que tendo em vista o cenário de crise de ordem social e econômica advindos da epidemia do novo coronavírus, o prazo ainda é curto. A CNM e as entidades municipalistas vão se empenhar junto a Câmara e o Senado, para a aprovação da Lei de Responsabilidade Previdência (LRP), que possibilita a adequação até 31 de dezembro de 2021.
A prorrogação foi objeto de diversos pleitos feitos pelo movimento municipalista ao Secretário de Previdência, Bruno Bianco e à equipe do Ministério da Economia. O pedido chegou a ser aprovado pelo Conselho Nacional de RPPS, em que a CNM é representada pelo conselheiro Paulo Ziulkoski.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM, Neurilan Fraga, ressalta que o Movimento Municipalista lutou para que houvesse a prorrogação do prazo para setembro. Ele frisou que a legislação deve ser seguida e há uma exigência para que o tema seja amplamente debatido nos municípios.
Fraga pondera que as Câmaras de Vereadores teriam de realizar audiências públicas para debater o tema com a sociedade civil organizada. “Neste momento de enfrentamento da pandemia, torna difícil a realização de audiências públicas, mesmo que remota, para discutir com a sociedade e servidores este assunto tão importante”, observou o presidente da AMM.
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