Página - Municípios terão de renunciar ações judiciais relativas à Lei Kandir para receber os recursos
Municípios terão de renunciar ações judiciais relativas à Lei Kandir para receber os recursos
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Página Municípios terão de renunciar ações judiciais relativas à Lei Kandir para receber os recursos
Lei Kandir
Crédito: Roberto Sturckert
A Secretaria do Tesouro Nacional-STN, divulgou um comunicado para informar sobre os prazos para a renúncia de ações judiciais pelos municípios relativas à Lei Kandir a fim de que os gestores possam receber os recursos. Caso seja publicada a Lei Complementar a tempo, os municípios poderão receber ainda este ano. O Projeto de Lei Complementar 133/2020, aguarda sanção do presidente da República. Logo que for publicada a Lei, a Secretaria do Tesouro vai disponibilizar o link de acesso para que os municípios preencham a declaração por meio do site: www.siconfi.tesouro.gov.br.
A Secretaria do Tesouro disponibilizará no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), a declaração para atestar a renúncia. A Declaração deverá ser preenchida pelo gestor ou por um representante legal, com a certificação digital. Conforme o comunicado, todos os gestores devem ficar de sobreaviso.
Os municípios que assinarem a declaração até meia-noite do dia 29 de dezembro, receberão o repasse no dia 30 com crédito nas contas no dia 31. Já aqueles que declararem após a meia-noite do dia 29, considerando o prazo de dez dias úteis da publicação da Lei, receberão os recursos somente em janeiro. Após a publicação da Lei, os gestores têm o prazo de dez dias úteis para realizar a renúncia.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, reforça a disposição dos gestores municipais quanto a renúncia das ações judiciais. Apesar da dificuldade técnica e do curto prazo, ele frisa que os prefeitos estão contando com a transferência deste recurso para agora em dezembro. “Muitas prefeituras dependem da liberação do recurso da Lei Kandir, principalmente no fechamento de contas, no final de mandato”, observou.
Fraga destaca que o Projeto de Lei Complementar 133/2020, de autoria do senador Wellington Fagundes que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação, foi aprovado pela Câmara no último dia 14 de dezembro, após anos de atuação do movimento municipalista.
O texto estabelece que a União realize transferências aos estados e municípios no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos até 2037. A previsão é de que a sanção presidencial ocorra ainda este ano, já garantindo assim o primeiro repasse. Para esclarecer a medida e como realizar a declaração no Sistema, a CNM realizou nesta segunda-feira (28) uma Roda de Conhecimento com a coordenadora de Suporte à Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais da STN, Mariana Cerqueira. A live contou com a participarão o analista técnico da área de Finanças da CNM, Alex Carneiro, e do consultor dos Estudos Técnicos Eduardo Stranz.
O prazo foi um dos assuntos tratados pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios, Glademir Aroldi, em reunião com membros do Governo Federal na última semana. Ele ressaltou o esforço dos gestores no sentido de renunciarem às ações relativas à Lei Kandir, reforçando a necessidade de se manter uma comunicação com os municípios. Ele disse que além da sanção, tem a questão operacional, visto que o recurso tem de sair do Tesouro Nacional e ir para o Banco do Brasil para, só assim, chegar às contas municipais.
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