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Página - Municípios terão 15 dias para enviar projeto de Academia da Saúde ao ministério

Municípios terão 15 dias para enviar projeto de Academia da Saúde ao ministério

Efeito de Onda

Página Municípios terão 15 dias para enviar projeto de Academia da Saúde ao ministério

  • 13/11/2018 às 09:07

Fonte: Agência CNM

Crédito: SXC.hu

A Portaria 3.582/2018 regulamentou a aplicação de recursos para construção de polos do programa Academia da Saúde - modalidade intermediária. Publicada nesta segunda-feira, 12 de novembro, a normativa trata da Lei 13.658/2018, que abriu crédito especial orçamentário – na ação 20YL – para transferência fundo a fundo a Municípios selecionados e aptos a receberem incentivos financeiros para construção de polos do programa. Os Municípios terão 15 dias para enviar proposta ao Ministério da Saúde (MS), a contar de hoje.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a portaria e chama atenção para o prazo. A entidade também informa que, para pleitear a habilitação ao incentivo, o Município ou o Distrito Federal deve acessar o Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (Sisprofns). Após a indicação, o usuário será direcionado ao sistema informatizado desenvolvido pelo Ministério da Saúde (Sismob) 2.0 para preencher as informações referentes à solicitação, por meio do acesso com login e senha. http://proposta.saude.gov.br/loginEntidade.jsf

Os cadastros devem, obrigatoriamente, conter as seguintes informações e documentos:

I - preenchimento do questionário on-line de solicitação;
II - localização do Polo da Academia da Saúde a ser construído (endereço completo);
III - justificativa técnica que demonstre como será o monitoramento das atividades: a relevância da ação, necessidade, comunidades a serem beneficiados, número de habitantes assistidos pelo polo e atividades a serem realizadas; e
IV - certidão do terreno ou documento de posse do terreno ou compromisso de disponibilidade da área.

No entanto, a transferência dos incentivos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos Municipais só ocorrerá após publicação de portaria de habilitação. Essa de responsabilidade do MS, após análise e aprovação da proposta de habilitação. A portaria habilitará o Município a receber o incentivo pleiteado. De acordo com o anexo I da portaria ministerial, os marcos gerenciais de acompanhamento, monitoramento e execução do Polo da Academia da Saúde são realizados por Sistemas de Informação. São eles: 

  1. Infraestrutura do polo: habilitação, execução, monitoramento e funcionamento: Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob);
  2. Solicitação de credenciamento e custeio do Polo da Academia: Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (Saips); e
  3. Recebimento dos recursos de incentivo que auxiliam no custeio das atividades realizadas no Polo da Academia: Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab), por meio do e-SUS AB.

Em relação ao monitoramento e ao acompanhamento das atividades nos Polos de Academia da Saúde, serão feitos por meio do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), do e-SUS AB, que será alimentado pelos gestores municipais. A CNM lembra: muitos gestores locais procuram por iniciativas que impulsionem qualidade de vida, saúde e atividades físicas. A entidade aconselha os governos locais – interessados no aporte financeiro – a não deixarem o processo de envio de projetos para última hora.

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