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Página - Municípios têm poucos dias para aderir ao parcelamento especial de débitos previdenciários

Municípios têm poucos dias para aderir ao parcelamento especial de débitos previdenciários

Efeito de Onda

Página Municípios têm poucos dias para aderir ao parcelamento especial de débitos previdenciários

  • 21/08/2026 às 15:05
  • - Atualizado há 9 h

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: EBC

Faltam poucos dias para o encerramento do prazo de adesão ao parcelamento especial de débitos previdenciários previsto na Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025. Os municípios têm até 31 de agosto para aderir à medida, que estabelece condições diferenciadas para a regularização de dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

A iniciativa, decorrente da PEC 66/2023, também promove alterações nas regras para pagamento de precatórios e é considerada uma importante conquista do movimento municipalista, ao oferecer alternativas para melhorar o equilíbrio fiscal das administrações municipais.

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) participou de articulações e mobilizações pela aprovação da proposta, defendendo mecanismos que contribuam para o fortalecimento das finanças municipais.

O presidente da AMM, Hemerson Maninho, ressaltou a importância da medida, que contribui para o equilíbrio das contas públicas. “Os municípios precisam estar atentos a essa oportunidade de regularização, que permite melhores condições para o pagamento dos débitos previdenciários e possibilita uma gestão financeira mais equilibrada e segura”, destacou.

O parcelamento contempla débitos previdenciários com competências vencidas até 31 de agosto de 2025. Os gestores podem formalizar o pedido junto ao Ministério da Previdência Social (MPS), à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Entre as condições oferecidas estão a redução de 40% das multas e de 80% dos juros, a possibilidade de parcelamento em até 300 meses, juros reais reduzidos, além da limitação das parcelas em até 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), entre outros benefícios.
 

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