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Municípios têm novos prazos para atendimento de itens do Siafic
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Página Municípios têm novos prazos para atendimento de itens do Siafic
Crédito: Agência CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu na sexta-feira, 18 de agosto, um Bate-papo com a CNM sobre os novos prazos para atendimento de itens do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic). Com a publicação do Decreto 11.644/2023 pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os Municípios devem ficar atentos a novos prazos para atendimento de alguns itens do padrão mínimo de qualidade do Siafic.
Na programação, transmitida pelas redes sociais da CNM, especialistas em contabilidade esclareceram que o Decreto 11.644 tratou, excepcionalmente, mediante comunicação apresentada ao Tribunal de Contas competente, da prorrogação de atendimento de alguns requisitos mínimos de qualidade, que podem ser implementados conforme uma nova agenda alterando o plano de ação original.
Na prática, alguns procedimentos que já seriam exigidos a partir de janeiro de 2023 podem ser atendidos em 2024 e em 2025, como o controle e a evidenciação das informações que subsidiem a apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública; e a conversão de transações realizadas em moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data do balanço.
Outra novidade diz respeito ao novo prazo para os demais ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000, que passa a ser 30 de março.
Confira como foi o Bate-papo
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