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Municípios tem novo prazo para a elaboração dos planos de mobilidade urbana
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O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 5086/2023, que prorroga o prazo para os Municípios elaborarem seus planos de mobilidade urbana. O texto estabelece que, para Municípios com mais de 250 mil habitantes, o prazo será 12 de abril de 2024 e, para aqueles com até 250 mil habitantes, 12 de abril de 2025. A proposta segue para sanção presidencial.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que as extensões de prazos vêm enfrentando constantes frustrações e levam a mais cobranças aos gestores, tendo em vista os obstáculos de natureza financeira e os desafios técnicos. Para a entidade, as datas estabelecidas no projeto são questionáveis e fadadas a novo fracasso na consecução dos Planos de Mobilidade Urbana pelos Municípios, uma vez que apenas postergaria a resolução de um desafio substancialmente complexo, e que não foi efetivamente debatido no projeto.
Além disso, o ano de 2024 coincide com um pleito eleitoral e representa o último ano de mandato para diversos líderes governamentais, o que potencialmente comprometeria a elaboração dos referidos planos. A CNM propôs estender os prazos para conclusão até 12 de abril de 2026 para Municípios com mais de 250 mil habitantes e até 12 de abril de 2027 para os Entes locais com menos de 250 mil habitantes, mas o texto não foi alterado.
O PL 5086/23 substituiu a Medida Provisória 1179/23, cuja vigência foi encerrada no início deste mês de novembro. Em ofício encaminhado ao Ministério das Cidades em abril, antes da elaboração da MP, a CNM expôs as dificuldades enfrentadas pelas gestões locais na elaboração do plano e solicitou a prorrogação dos prazos para que os Entes não fossem prejudicados com impedimento de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana.
Além disso, a Confederação pediu apoio financeiro da União para tornar efetiva uma nova prorrogação. Assim, para que de fato os Municípios conseguissem avançar, a CNM reforçou a necessidade de o governo federal conceder, de maneira efetiva, o apoio técnico e financeiro, conforme definido pelo art. 16 da Lei 12.587/2012.
De acordo com estudo técnico da entidade, é preciso um investimento de cerca de R$ 260 milhões. Destaca-se que a lei atual prevê que os Municípios sem plano aprovado apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano. Dessa forma, o recurso de emendas parlamentares não poderia ser destinado a ações relacionadas ao setor.
O estudo feito pela Confederação também detalha as dificuldades dos Municípios para a elaboração dos planos de mobilidade urbana. Acesse o levantamento.
Histórico - A lei que instituiu a política, com vigência a partir de 2012, deu inicialmente prazo de três anos (2015) para a elaboração do plano de mobilidade. Em 2016, o período foi estendido de 2015 para 2018. Em 2018, concedeu-se mais um ano. Em 2019, com a MP 906/19, o prazo foi para abril de 2021 durante sua vigência. Mas quando da conversão da medida em lei (Lei 14.000/20), o Congresso estabeleceu o prazo atualmente em prorrogação: abril de 2022 ou abril de 2023, conforme a população.
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