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Municípios têm até sexta-feira para participar de pesquisa sobre taxa de coleta de resíduos sólidos
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Página Municípios têm até sexta-feira para participar de pesquisa sobre taxa de coleta de resíduos sólidos
Crédito: Freepik
A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM está realizando um levantamento para verificar a quantidade de prefeituras que já instituíram a taxa referente à coleta, transporte e armazenamento do lixo. A taxação é estabelecida pela Lei Federal 14.026/2020 que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico e define regras para alocação de recursos públicos federais, entre outros dispositivos. O levantamento está sendo feito por meio de formulário on-line já encaminhado para todos os gestores e que estará aberto até a próxima sexta-feira (22). Até esta segunda-feira (18), apenas 49 municípios tinham respondido a pesquisa.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressalta que é necessário que todos os municípios participem, mesmo aqueles que ainda não estejam cobrando a taxa ou que estejam em fase de elaboração da lei que deve ser aprovada na Câmara Municipal. “A participação dos gestores é muito importante para que possamos ter um levantamento preciso sobre a instituição da taxa nos municípios. O gestor que deixar de fazer a cobrança pode cometer uma irregularidade grave, tendo em vista que a omissão se caracteriza como renúncia de receita, submetendo o prefeito à punição dos órgãos de controle”, assinalou, acrescentando que o município que não fizer a cobrança também estará em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF.
A AMM está orientando os prefeitos desde o ano passado sobre os procedimentos necessários para a regulamentação da cobrança. De acordo com a Lei Federal 14.026/2020, os gestores tinham prazo até 15 de julho do ano passado para encaminhar um Projeto de Lei ao Poder Legislativo para instituir a taxa.
O presidente Neurilan Fraga frisa que a decisão de cobrar pela coleta, transporte e armazenamento do lixo não é do prefeito, mas uma exigência do Marco do Saneamento e também da Lei de Responsabilidade Fiscal, ambas encaminhados pelo Governo Federal e aprovadas pelo Congresso Nacional.
O Marco Legal do Saneamento Básico tem como objetivo principal possibilitar a universalização dos serviços de saneamento e a prestação regionalizada do serviço como instrumento para garantir a sustentabilidade econômico-financeira da sua prestação. A meta é melhorar a qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico e garantir, até dezembro de 2033, o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com a coleta, tratamento de esgotos e também a coleta e destinação do lixo.
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