Página - Municípios têm até dia 9 para solicitar cota dos R$ 2,5 bilhões destinados à gratuidade do transporte para idosos
Municípios têm até dia 9 para solicitar cota dos R$ 2,5 bilhões destinados à gratuidade do transporte para idosos
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Página Municípios têm até dia 9 para solicitar cota dos R$ 2,5 bilhões destinados à gratuidade do transporte para idosos
Crédito: Prefeitura de Várzea Grande
A regulamentação do aporte de R$ 2,5 bilhões à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para auxílio ao custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 30 de agosto. A Portaria Interministerial do MDR/MMFDH 9/2022 estabelece que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão até 9 de setembro para solicitar o auxílio emergencial na Plataforma + Brasil.
No site do governo federal, os Entes federativos deverão preencher os campos obrigatórios para cadastramento e incluir a autodeclaração que confirme possuir o serviço regular e em operação do transporte público coletivo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que o tempo disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) é insuficiente para que todos os Municípios que possuem um sistema de transporte público coletivo façam a adesão. A entidade destaca o risco de muitos, principalmente os menores, perderem o aporte financeiro neste curto prazo. Dessa forma, buscando atuar em favor do municipalismo, a CNM oficializará o MDR pleiteando a dilatação do prazo.
O auxílio financeiro foi aprovado pelo Congresso Nacional – e está na Emenda Constitucional 123/2022 – em razão do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.
Os valores serão transferidos aos Entes que possuem serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, adequado aos usuários, acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público, prestado de forma direta, indireta ou por gestão associada, na forma estabelecida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012).
De acordo com a Portaria, os recursos financeiros deverão ser aplicados exclusivamente para auxiliar no custeio da gratuidade de passagem das pessoas com idade superior a 65 anos. Ela ainda prevê que os recursos financeiros terão função de complementaridade aos subsídios tarifários, subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo suportados por esses Entes.
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