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Página - Municípios têm até 31 de agosto para registrar condicionalidades do VAAR

Municípios têm até 31 de agosto para registrar condicionalidades do VAAR

Efeito de Onda

Página Municípios têm até 31 de agosto para registrar condicionalidades do VAAR

  • 22/08/2025 às 07:30
  • - Atualizado há 9 meses

Fonte: Agência CNM

Crédito: Divulgação AMM

Está aberto o prazo para o registro das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os Municípios têm até o dia 31 de agosto para registrar as informações no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). 

A comprovação é indispensável para que Estados, Municípios e o Distrito Federal tenham acesso aos recursos da complementação-VAAR. As informações dizem respeito ao cumprimento das condicionalidades I (provimento técnico de gestores escolares), IV (ICMS-Educação) e V (referenciais curriculares alinhados à BNCC).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os Municípios efetuem os registros o quanto antes, evitando concentração de acessos nos últimos dias e possíveis instabilidades no sistema, que podem comprometer o cumprimento do prazo. Além disso, a entidade entende que, diante da complexidade das exigências e do período reduzido para execução, será necessária a prorrogação do prazo. Essa medida segue o histórico de anos anteriores, quando houve extensão dos prazos com o objetivo de assegurar ampla participação dos Entes federados.

A CNM ressalta, ainda, que a prorrogação busca evitar prejuízos a Municípios e Estados, garantindo a continuidade no recebimento dos recursos federais, fundamentais para a valorização da educação básica e a melhoria da gestão educacional em todo o País. Entre os itens, a CNM destaca:

- Tempo exíguo: o período insuficiente pode dificultar o adequado preenchimento do “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Simec, especialmente diante da multiplicidade de documentos e dados exigidos. 
- Garantia de acesso aos recursos: sem o registro completo até o final do prazo, entes federados podem ficar impedidos de receber a complementação-VAAR, impactando as iniciativas educacionais futuras. 
- Experiência de anos anteriores: a prorrogação de prazos já foi adotada em ocasiões anteriores, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos gestores no cumprimento das etapas dentro do tempo estipulado. 

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