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Página - Municípios têm até 30 de julho para realizar procedimento de aceite de emendas especiais

Municípios têm até 30 de julho para realizar procedimento de aceite de emendas especiais

Efeito de Onda

Página Municípios têm até 30 de julho para realizar procedimento de aceite de emendas especiais

  • 05/07/2021 às 14:17

Fonte: Agência de Notícias da AMM com informações da CNM

Crédito: Rodolfo Stuckert

As emendas especiais destinadas este ano a 64 municípios de Mato Grosso totalizam R$ 30.283.632,00. Os recursos, provenientes de emendas indicadas individualmente por parlamentares federais, não têm destinação específica e poderão ser utilizados em projetos diversos, para investimentos ou custeio, sem necessidade de vincular sua execução a instrumentos prévios, como convênios ou contratos de repasse.

O prazo para que os gestores realizem o procedimento de aceite para recebimento das emendas foi aberto na quinta-feira (1) e segue até o dia 30 de julho. É por meio da Plataforma + Brasil que os entes locais beneficiários irão realizar o aceite, com a indicação do banco e agência para a abertura de contas além do endereço de e-mail do órgão legislativo local.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que as transferências especiais contribuem para que os gestores garantam maior alcance no atendimento das demandas. “A insuficiência de recursos em grande parte dos municípios é notória, devido à receita própria limitada e dependência de transferências governamentais. Sendo assim, novos ingressos são muito importantes para reforçar a capacidade de investimento local”, frisou.

A lista dos mais de quatro mil municípios que podem receber emendas especiais por meio do módulo de Transferências Especiais da Plataforma +Brasil foi liberada esta semana.  De acordo com o Ministério da Economia, o montante nacional ultrapassa R$ 1,9 bilhão.  O portal da Plataforma + Brasil lista os manuais atualizados com o passo a passo para o acesso ao Gov.br, cadastro de usuário, transferência especial, relatório de gestão e transferência especial.

Ao receber os recursos das emendas especiais, o município terá de proceder normalmente com o processo de licitação, com a contratação de fornecedor e também fazer a prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG). Para a licitação de obras com recursos de emendas especiais ou não, o município deve licitar seguindo todos os princípios da Lei 8666/93 e do Decreto 10.024/2019 quando se tratar de serviços comuns de engenharia.

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