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Página - Municípios têm até 30 de julho para contestar índices preliminares do ICMS

Municípios têm até 30 de julho para contestar índices preliminares do ICMS

Efeito de Onda

Página Municípios têm até 30 de julho para contestar índices preliminares do ICMS

  • 05/07/2023 às 15:05
  • - Atualizado há 3 anos

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Freepik

Os índices percentuais preliminares de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que vão vigorar em 2024 foram publicados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) no dia 30 de junho, no Diário Oficial. Os dados constam da Portaria N° 133/2023, que estabelece prazo improrrogável para contestação.

Os municípios que não estiverem de acordo com os índices  têm até 30 de julho para apresentar as impugnações que devem ser dirigidas à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública - CDDF/SUIRP, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - e-process, sendo necessária a assinatura digital certificada.

A Sefaz tem até 30 de agosto para publicar os índices definitivos que vão vigorar no próximo ano. O ICMS é um tributo de competência estadual e representa uma das maiores fontes de arrecadação para o estado e os municípios. Os valores, que são repassados semanalmente aos  cofres públicos, são acompanhados pela equipe técnica da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e informados aos prefeitos e equipes.   

Acesse a Portaria Nº 133/2023 

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