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Municípios têm até 30 de agosto para pleitear desconto em multas ambientais
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Página Municípios têm até 30 de agosto para pleitear desconto em multas ambientais
Crédito: Sema/MT
A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM está informando os prefeitos sobre a possibilidade de os municípios garantirem desconto de até 90% em penalidades administrativas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema. A medida consta do Decreto Estadual Nº 1436/2022, que trouxe novas regras para apuração das infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, além da regulamentação das conciliações nos processos que ainda não foram definitivamente julgados. Neste quesito, enquadram-se aqueles pendentes de decisão administrativa em 1ª instância e/ou acórdão das juntas julgadoras do Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema em 2ª instância.
Os municípios que tiverem interesse no desconto têm prazo até 30 de agosto para apresentar o requerimento à Sema, sob pena de preclusão do direito. De acordo com a norma, poderão ser concedidas as porcentagens de 90% de desconto quando a infração objeto de conversão configurar conduta de menor potencial ofensivo e de 60% nos demais casos.
Em comunicado aos prefeitos, a AMM esclarece que “a maior parte das infrações aplicadas aos municípios são meramente formais, como por exemplo, as condutas de deixar de atender notificação ou exercer atividade sem licença, que se enquadram em infrações de menor potencial ofensivo, e fariam jus ao desconto máximo”.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, destaca a importância de os prefeitos assegurarem a redução nos valores das multas ambientais. “Estamos orientando os gestores para que fiquem atentos ao prazo e não percam a oportunidade. A norma estadual possibilita a regularização de pendências administrativas e também a otimização na aplicação dos recursos públicos”, assinalou, lembrando que nos últimos anos a instituição atuou em defesa dos municípios visando anular a aplicação de multas ambientais.
De 2019 a 2021, ações judiciais ajuizadas pela AMM, por meio da Coordenação Jurídica, viabilizaram a anulação de autos de infração ambiental e extinção de R$ 2,4 milhões em multas impostas pela Sema a 15 municípios. As decisões confirmam as liminares anteriormente concedidas, que retiraram a inscrição dos entes municipais da dívida ativa, situação que estava gerando uma série de restrições, como suspensão de recebimento de emendas e impedimentos para celebrar convênios, entre outras sanções.
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