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Página - Municípios têm até 30 de abril para enviar dados da arrecadação de 2024

Municípios têm até 30 de abril para enviar dados da arrecadação de 2024

Efeito de Onda

Página Municípios têm até 30 de abril para enviar dados da arrecadação de 2024

Em 2025 o novo índice terá peso de 2% na distribuição da cota parte do ICMS às prefeituras

  • 22/04/2025 às 07:30
  • - Atualizado há um ano

Fonte: Sefaz-MT

Crédito: Divulgação/AMM

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça que o prazo para o envio dos dados do Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA), referentes ao exercício de 2024, termina no dia 30 de abril.

A Sefaz alerta que o preenchimento da Declaração de Envio no sistema é obrigatório para que os dados sejam considerados oficialmente entregues. Sem essa declaração, os dados inseridos não são gravados e, portanto, não serão computados para efeitos de cálculo do IMEA.

O índice, que substitui o antigo indicador de “receita própria”, passou a integrar a composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM-ICMS) a partir deste ano, representando 2% do cálculo que define a parcela do ICMS destinada a cada prefeitura. A apuração considerará os dados dos exercícios de 2023 e 2024, conforme prevê o Decreto nº 647/2023.

De acordo com o artigo 14 do decreto, a não entrega tempestiva das informações implica atribuição automática de nota zero para o indicador ou variável correspondente, impactando diretamente a receita que o município pode receber do ICMS.

A coleta de dados do exercício 2024 está aberta desde 24 de março. O sistema utilizado foi desenvolvido pelo TCE-MT dentro do Portal de Serviços, e não é o sistema APLIC utilizado anteriormente. Para acessá-lo, um responsável da prefeitura deve estar devidamente cadastrado.  Veja a metodologia detalhada.

As instruções para preenchimento estão disponíveis em documentos técnicos elaborados pela Sefaz e pelo TCE-MT, como o Tutorial de Preenchimento do IMEA e o manual de acesso ao formulário, com orientações específicas sobre o uso do sistema. É essencial que os responsáveis municipais consultem esses materiais antes de iniciar o envio dos dados.

Em caso de dúvidas sobre o acesso ao Portal de Serviços do TCE-MT, os municípios devem entrar em contato pelo telefone (65) 3613-2935 ou pelo e-mail imea@tce.mt.gov.br

Já as dúvidas relacionadas ao preenchimento dos dados no sistema IMEA podem ser esclarecidas diretamente com a Sefaz, pelos telefones (65) 3617-2206 ou (65) 98144-0198, ou pelo e-mail uper@sefaz.mt.gov.br.

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