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Municípios têm até 15 de setembro para solucionar pendências e se habilitar ao recebimento do VAAR
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Página Municípios têm até 15 de setembro para solucionar pendências e se habilitar ao recebimento do VAAR
Crédito: Prefeitura de Campo Verde
A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM está alertando prefeitos e secretários municipais de Educação sobre o prazo final para atendimento das exigências necessárias ao recebimento do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), complementação financeira da União, instituída pela lei do novo Fundeb. Em comunicado enviado aos gestores nesta sexta-feira (2), a AMM e a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso – Undime/MT informam que o envio de documentos e informações ao Sistema do Ministério da Educação – Simec/MEC deve ser feito até 15 de setembro, sob pena de comprometer o recebimento dos recursos para o exercício de 2023.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, destacou que os gestores e equipes devem ficar atentos ao prazo, considerando a importância do repasse para a execução de políticas públicas necessárias ao desenvolvimento do setor. “A educação é uma área estratégica e de fundamental importância para o desenvolvimento local. Sabemos da preocupação dos prefeitos com esse setor, que exige investimentos contínuos para aprimorar a qualidade do ensino e da aprendizagem. Por isso recomendamos que todos os municípios atendam as exigências do governo federal e garantam esses recursos para o ano que vem”, destacou.
A complementação pelo VAAR será distribuída pela primeira vez no exercício de 2023 e corresponderá a 0,75% do valor total da contribuição dos Estados, Distrito Federal e municípios aos 27 Fundos estaduais.
As condicionalidades que deverão ser atendidas pelos municípios para habilitação ao recebimento do recurso são estabelecidas pela Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade. A norma determina que devem ser inseridas no Simec/MEC várias informações relacionados à gestão municipal, como Lei, Decreto, Portaria e Resolução que tratam do processo de seleção de gestor escolar; documento curricular alinhado à BNCC; Parecer de homologação emitido pelo Conselho de Estadual de Educação para os municípios que aderiram ao DRC/MT, entre outros documentos e informações.
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