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Municípios serão obrigados a realizar exames para diagnóstico de câncer de mama em 30 dias
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Página Municípios serão obrigados a realizar exames para diagnóstico de câncer de mama em 30 dias
Câncer de mama
Crédito: Divulgação
A Associação Mato-Grossense dos Municípios-AMM, encaminhou aos gestores municipais um ofício com informações sobre o relatório técnico 42/2020 do Tribunal de Contas do Estado-TCE. O documento relata que o poder público tem a obrigação de realizar em um período máximo de 30 dias os exames aptos a diagnosticar o câncer maligno de mama.
O estudo técnico realizado pela Secretaria Geral da Presidência da República, aponta dados alarmantes da diminuição do número de mamografias realizadas em todo o País, o que fez aumentar o numero de casos de câncer de mama. A demora no diagnóstico tem agravado a situação junto á população feminina em todos os estados brasileiros. Em Mato Grosso, o quadro não é diferente.
A Lei Federal 12/732/2012 dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. A paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde, no prazo de até sessenta dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
O presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, destacou que a entidade municipalista está atenta as políticas públicas da área da saúde. “Encaminhamos aos gestores o documento ressaltando a importância desta ação em defesa das mulheres, que necessitam do tratamento precoce do câncer de mama”, observou.
O TCE encaminhou para a AMM o relatório na última semana, para que a entidade levasse ao conhecimento dos prefeitos e secretários municipais de saúde, para que possam tomar as devidas providências. Os exames necessários deverão ser realizados no prazo máximo de um mês, mediante solicitação fundamentada pelo médico responsável.
Os municípios, de acordo com a legislação federal tem a obrigação com a população, notadamente a mais vulnerável. Apolítica pública foi inserida no ordenamento jurídico através da Lei 13.896/2019. O Tribunal de Contas avalia o resultado destas políticas públicas na área na saúde, na análise das contas anuais da gestão adminitrativa dos municípios.
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