Página - Municípios são orientados sobre a cobrança pelo manejo de resíduos sólidos
Municípios são orientados sobre a cobrança pelo manejo de resíduos sólidos
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CNM
Crédito: Divulgação
A cobrança pelo manejo de resíduos sólidos foi abordada pelo analista técnico de saneamento da Confederação Nacional de Municípios, Pedro Duarte. Ele falou sobre o a assunto durante a videoconferência, realizada pela Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM, nesta nesta quinta-feira, 27 de maio, das 9h às 12h30, para tratar do Marco Legal do Saneamento Básico.
Pedro Duarte destacou que os municípios terão um grande desafio pela frente diante das alterações previstas pela legislação em vigor e há um prazo para a cobrança e os ajustes dos serviços. Ele destacou que os municípios tem uma grande ferramenta que é o consórcio público. Sobre a cobrança, explicou que antes era com a Lei 11.427 que foi alterada pela Lei 14.026 de 2020.
Todos os municípios terão até o dia 15 de junho deste ano, para o início das atividades. O Governo Federal fez uma planilha que simula os valores que podem ser cobrados referentes aos serviços, de forma mais ampla e com precisão legal. “Tem o dispositivo da lei que prevê a obrigatoriedade desta cobrança. A legislação apresenta avanços, mas também tem alguns problemas”, disse, informando que a limpeza urbana, cobrada através de taxas, já foi considerada inconstitucional.
As prefeituras poderão cobrar pelo manejo de resíduos em sólidos, a partir do próximo ano. Pedro citou que os resíduos de manejo urbano, a coleta de lixo, a poda de arvores, os equipamentos para a limpeza urbana não são inseridos com taxas. A prefeitura não tem como mensurar ou destinar aos moradores a limpeza das ruas. Os custos dos serviços entram no orçamento das prefeituras. Os rejeitos nos aterros entram no mesmo patamar do manejo de resíduos sólidos, e não é possível cobrar por todos os serviços. Eles devem ser específicos e divididos. Quanto ao manejo de resíduos sólidos, é um serviço com taxa específica.
Os consórcios públicos podem fazer a gestão de tarifas. Na prática, muitos consórcios já estão atuando na cobrança dos serviços. Quem estabelece a taxa é o município. A taxa a ser cobrada da população dever ser publicada no Diário Oficial, com três meses de antecedência.
O palestrante ressaltou ainda que os parâmetros para a forma de cobrança deve ser seguidos. Por outro lado, não se pode calcular por residência, o quanto foi gerado de resíduos. Existe um entendimento de média de cálculo, que seja feita pelo consumo de água por residência. Concluindo que uma família que consome mais água, também gera resíduos sólidos.
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