Página - Municípios receberão recomposição do FPM até novembro
Municípios receberão recomposição do FPM até novembro
Efeito de Onda
Página Municípios receberão recomposição do FPM até novembro
Crédito: Agência CNM
A lei que garante a reposição do Fundo de Participação dos Municípios até novembro nos mesmos patamares de 2019 foi publicada nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial da União. A Lei 14.041/2020 assegura o repasse de até R$ 2,050 bilhões mensais para todo o país, nos casos em que houver perda em relação aos valores do ano passado. Os estados também serão contemplados com a medida por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A recomposição dos Fundos vai garantir o mínimo de segurança orçamentária aos gestores diante da queda na arrecadação com a pandemia da Covid-19.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que a sanção da lei pelo presidente da República é uma grande conquista para os municípios, considerando o contexto de crise na saúde e na economia constatado nos últimos meses e que pode se estender até o final do ano. “A AMM participou da mobilização nacional junto ao Congresso Nacional e Governo Federal para a aprovação dessa medida que vai ajudar muito os municípios neste segundo semestre”, frisou.
De abril a julho os municípios de Mato Grosso já tinham recebido R$ 90 milhões de recomposição do FPM, em quatro parcelas, referente às perdas verificadas nos meses de março a junho se comparadas aos valores repassados em 2019. A aprovação da extensão do benefício até novembro era uma prioridade do movimento municipalista nacional.
A recomposição é um Apoio Financeiro ao Estados e Municípios que garante o repasse do FPM de 2020 no mesmo patamar de 2019. A medida tem como objetivo mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
As entregas dos valores ocorrerão mensalmente até o décimo quinto dia útil de cada mês posterior ao mês da variação, observada a disponibilidade orçamentária, ou até o quinto dia útil após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.
O repasse dos municípios será creditado pelo Banco do Brasil na mesma conta do FPM. Se o município não tiver diferença dos repasses de 2020 referente a 2019 não receberá a recomposição. Isso acontece geralmente com municípios que tiveram a mudança de faixa populacional para o exercício de 2020.
Por se tratar de transferência não-ordinária de recursos da União para os municípios por meio de medida provisória, esses valores não compõem as receitas pré-definidas pelo art. 29 A da Constituição para partilha com o Poder Legislativo, portanto também não comporão a base de cálculo para repasse ao legislativo como duodécimo. Além disso, não há vinculação específica para a aplicação desses recursos.
Notícias para Você
Notícias para Você
25 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM realiza oficina prática sobre incidências tributárias na folha de pagamento do eSocial
Servidores das áreas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal de 54 municípios de Mato Grosso participam nesta sexta-feira (25) de uma oficina prática sobre as tabelas de incidências tributárias na folha de pagamento exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais…
23 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM conclui votação complementar da eleição com participação de mais de 111 prefeitos
Foi realizada nesta quarta-feira (23), na sede da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em Cuiabá, a votação complementar da eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da entidade, referente ao mandato de 2027 a 2029. A sessão ocorreu das 14h15 às 17h e reuniu prefeitos…